quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Através de "A voz de Portugal sem censura": o caso dos submarinos!





Quando um regime déspota "corrupto" contrai uma dívida, não para as necessidades ou interesses dum estado, mas em vez disso para reforço pessoal, para um conjunto de obras em que as mesma são inflacionadas pela gula da corrupção, para suprimir a insurreição e descontentamento popular, para em determinados períodos esbanjar recursos com a finalidade de manterem o poder "eleições", etc, esta dívida é odiosa para o povo e todo o estado.

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Desobediência Civil Eleitoral Queselixevotar


A dívida é o resultado da corrupção; com uma auditoria publica depressa se demonstrava que os credores e os nossos governantes andaram de forma propositada a roubar os portugueses, pelo que facilmente se provaria a ilegitimidade da maior parte da mesma, e se assim fosse teríamos o poder de accionar mecanismos que levassem à declaração da nulidade da dita dívida. Continua a ler e percebe porquê.

À luz da lei internacional, dívida odiosa é uma teoria legal que sustenta que a dívida nacional incorrida por um regime político, com propósitos que não servem os interesses de uma nação, do povo, não deve ser compulsória.

Portanto, segundo esta doutrina tais dívidas são consideradas como dívidas pessoais de um regime que nelas incorreu e não dívidas do estado, da nação ou do povo.
Em alguns aspectos, este conceito é análogo à invalidez de um contrato assinado sob coerção.

A doutrina sobre a dívida odiosa foi formalizada em 1927 num tratado de Alexander Sack, um jurista russo especializado em finanças públicas, professor de direito internacional na Universidade de São Petersburgo e, depois de 1921, em universidades da Europa e dos Estados Unidos.

Baseou-se em precedentes do século XIX incluindo o repúdio da dívida do México incorrida pelo regime do Imperador Maximiliano, e a recusa dos Estados Unidos da América da responsabilidade de Cuba por dívidas incorridas pelo regime colonial de Espanha.

Quando um regime déspota contrai uma dívida, não para as necessidades ou interesses dum estado, mas em vez disso para reforço pessoal, para um conjunto de obras em que as mesma são inflacionadas pela gula da corrupção, para suprimir a insurreição e descontentamento popular, para em determinados períodos esbanjar recursos com a finalidade de manterem o poder "eleições", etc, esta dívida é odiosa para o povo e todo o estado.

Esta dívida não obriga a nação:
É uma dívida do regime, uma dívida pessoal contraída pelo governante, e consequentemente ela cai com o regime, ou seja, se fizermos cair esta democracia partidária e implementarmos uma democracia participativa facilmente, e através de uma auditoria à dívida se prova que os nossos políticos se governaram a eles e não a nação com a dívida que contraíram.

A razão pela qual estas dívidas odiosas não podem ser ligadas ao território do estado reside no incumprimento de uma das condições que determina a legalidade das dívidas do Estado, nomeadamente que estas dívidas devem ser incorridas, e os dividendos usados, para satisfação das necessidades e interesses do O Estado.

Ora, como é sabido a corrupção de estado e os negócios ruinosos que este fez e continua a fazer (BPN, PPP, ETC) provam que as dívidas foram e estão a ser usadas para benefício dos usurários e de uma classe política corrupta e não em benefício do Povo.

As dívidas odiosas, contraídas e utilizadas para fins que, com o conhecimento do emprestador, são contrários aos interesses da nação, não obrigam a nação quando:

a) Quando sucede que o governo que as contraiu é derrubado "neste caso se derrubarmos este regime de democracia partidária e implementarmos uma democracia directa".

b) se a Assembleia da republica aprovasse uma auditoria à divida pública e se provasse que a divida ou grande parte dela não serviu os interesses do povo, nação ou Pátria, no entanto teríamos de julgar criminalmente os culpados. "MAS, tal não é possível, porque para haver uma auditoria pública à divida era necessário que o PS e PSD estivessem de acordo, por isso esqueçam esta via".

c) Quando a dívida está nos limites das reais vantagens que estas dívidas possam ser suportadas, os emprestadores cometeram um acto hostil contra o povo, ( juros em cima de juros,destruição economia por imposição dos emprestadores na aplicação de determinadas políticas, etc), tal como acontece hoje com a troika a representar os emprestadores com o objectivo de nos empobrecerem mais e adquirindo as nossas riquezas naturais por uma bagatela.

Ora neste caso é também necessário derrubar este regime visto que existe uma enorme cumplicidade entre emprestadores e os nossos governantes.
Neste caso os credores não podem esperar que a nação que se libertou de um regime déspota assuma tais dívidas odiosas, que são dívidas pessoais do antigo governante ou regime.

Para definir uma dívida odiosa são necessárias três condições:

1- A dívida é contraída pelos dirigentes sem acordo nem aprovação dos cidadãos, ora a maioria do povo nunca teve conhecimento, autorizou ou beneficiou com a dívida.

2- Os fundos emprestados são investidos em bens que não beneficiam os cidadãos ou o país. Que benefício tem ou teve o povo com a corrupção de estado generalizada, euro 2004,etc.

3- O emprestador está informado sobre os dois factos anteriores, mas assobia para o ar.
Ora, no nosso caso, são inúmeros os factos que provam as três situações.

Só a abstenção nos ajudará a fazer a revolta de forma pacifica e em concordância com a nossa constituição mudar de regime, deter dos corruptos e salvar Portugal. Consulta mais informação na hiperligação que está no final deste texto.


LEGISLATIVAS 2015 - Mudar de regime, deter os corruptos e salvar Portugal. No dia das legislativas não votes, sai à rua e exige a queda deste modelo de organização política e a condenação dos GATUNOS DE PORTUGAL. Vem para Lisboa, vamos acampar em frente da Assembleia da Republica até os derrubarmos, traz a tua mochila, o teu farnel e o teu cocktail e um amigo também para que a força não te falte "MATA A TUA SEDE", prende os gatunos.

Na hiperligação a seguir tens vídeos, textos e outras publicações que te ajudarão a entender como pretendemos deter, acusar, julgar e espoliar de bens aqueles que roubam Portugal desde há 40 anos e se preparam para continuar mais quatro a lapidar os cidadãos.

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