segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

DE PORTUGAL...


Tribunal de Contas acusa regulador das águas de não defender interesse público


por LusaHojeComentar


O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira MartinsFotografia © Orlando Almeida/Globalimagens


Entidade Reguladora do Setor das Águas e Resíduos é acusada de não promover a negociação dos contratos de concessão de água.


O Tribunal de Contas (TC) acusa a Entidade Reguladora do Setor das Águas e Resíduos (ERSAR) de negligenciar a defesa do interesse público por não promover junto dos municípios a renegociação dos contratos de concessão de água.

"A ERSAR não tomou qualquer iniciativa, direta e concreta, com o objetivo de promover, junto dos municípios concedentes, o acatamento das recomendações formuladas pelo TC, pelo que se considera uma situação não consentânea com a defesa do interesse público", revela uma auditoria do TC hoje divulgada.

As recomendações em causa constam de uma outra auditoria do TC, do ano passado, sobre 'Regulação de Parcerias Público-Privadas (PPP) no sector das águas' que incidiu sobre 19 das 27 concessões municipais em baixa (distribuição de água às populações) adjudicadas a operadores privados.

O TC avaliava de forma muito crítica os encargos públicos com concessões das águas (que atingiram os 93,4 milhões de euros em junho de 2013) e propunha um corte de 10% na remuneração acionista, além de apresentar um conjunto de recomendações ao Governo e à ERSAR, que tiveram no caso do regulador "um nível de acolhimento insatisfatório".

"De facto, não foi demonstrada ao TC evidência de que tenha sido tomada, pela ERSAR, qualquer medida ou iniciativa" para adotar as orientações que o Tribunal formulou para auxiliar os concedentes públicos, quer na negociação dos processos de reequilíbrio financeiro em curso e em futuros processos, quer em termos de adaptação dos respetivos contratos de concessão Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos (decreto-lei 194/2009).

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