O RABELO | Subvenções dos ex-políticos. A vergonha, a covardia, o oportunismo e a vaidade
por zedebaiao, em 19.01.16
DEPUTADOS COVARDES: Um deputado deveria defender e prestar um serviço público e não defender interesses pessoais ou particulares.
Não venham fundamentar o vosso pedido encapotado na condição de recursos dos 2.000€, sendo que só em 2013 foram pagos cerca de 9 milhões de euros a 347 ex-políticos, o que dá uma média de 25.936,59€ para além dos chorudos rendimento ou pensões da maioria dos ex-deputados. Tenham vergonha e prestem atenção aos salários e pensões daqueles que tanto juraram defender e colocar em primeiro lugar.

Pobres jovens precários, pobres desempregados, pobres trabalhadores e pobres reformados deste nosso país. Como é que o Estado e os Senhores Juízes garantem a vossa/nossa sobrevivência e existência condigna. "
Mas que bela historia agora nos contam e nos indica o acórdão, quando referem que se trata de "uma prestação NÃO CONTRIBUTIVA que visa assegurar mínimos de existência condigna e apenas GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA" dos ex-políticos. "Não pretendem recompensar empenho, nem compensar sacrifícios", "APENAS GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA”. "
Se é certo que a condição de recursos poderia não ser justa em determinados casos, atendendo a que o rendimento limite de 2.000€ dizia respeito ao rendimento bruto do agregado familiar, de igual modo é certo que os deputados deveriam estar a prestar um serviço público, não sendo mais nem menos do que qualquer outro servidor público.
Mas para aqueles que fundamentam a sua defesa na condição de recursos, relativa ao limite de 2.000€ de rendimentos brutos mensais, prestemos bem atenção e vejamos que, só em 2013, os 347 políticos que, de acordo com o relatório da Caixa Geral de Aposentações (CGA), tinham direito a receber a subvenção, iam das poucas centenas de euros a 9.000,00€.
Mas o certo é que, em 2013, a CGA pagava cerca de 9 milhões de euros por ano em subvenções vitalícias e não conhecemos a informação na sua plenitude.
Ora, se dividirmos os 9 milhões de euros pelos 347 políticos, isto dá uma média de 25.936,59€ só de subvenções que vão para além do respetivo rendimento e/ou pensão.
Ainda iremos descobrir os rendimentos dos deputados que, pela escondida, requereram a inconstitucionalidade das normas do Orçamento do Estado 2015 que alteraram o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos tornando-as dependentes de condição de recursos.
Segundo informação do DN, "trinta deputados subscreveram pedido de fiscalização junto do Tribunal Constitucional: 22 são do PS, oito do PSD"
Maria de Belém esteve entre os deputados que, na anterior legislatura, pediram esclarecimentos sobre subvenções vitalícias ao Tribunal Constitucional.
Eis a lista completa dos deputados signatários do requerimento:
Alberto Costa (PS), Alberto Martins (PS), Ana Paula Vitorino (PS), André Figueiredo (PS), António Braga (PS), Arménio Santos (PSD), Carlos Costa Neves (PSD), Celeste Correia (PS), Correia de Jesus (PSD), Couto dos Santos (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), Francisco Gomes (PSD), Guilherme Silva (PSD), Hugo Velosa (PSD), Idália Serrão (PS), João Barroso Soares (PS), João Bosco Mota Amaral (PSD), Joaquim Ponte (PSD), Jorge Lacão (PS), José Junqueiro (PS), José Lello (PS), José Magalhães (PS), Laurentino Dias (PS), Maria de Belém Roseira (PS), Miguel Coelho (PS), Paulo Campos (PS), Renato Sampaio (PS), Rosa Maria Albernaz (PS), Sérgio Sousa Pinto (PS) e Vitalino Canas (PS).
OS FACTOS:
O que é?
A subvenção mensal vitalícia foi criada em 1985 pelo chamado governo do Bloco Central (PS/PSD). Mário Soares (PS) era primeiro-ministro e Carlos Mota Pinto vice-Primeiro-Ministro. O objectivo era compensar os anos de serviço público prestados pelos titulares de cargos políticos.
Quem pode receber?
De acordo com o artigo 24º da Lei nº 4/85, têm direito à subvenção vitalícia os membros do Governo (primeiro-ministro incluído), deputados, juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado funções após o 25 de Abril de 1974, oito 8 mais anos consecutivos ou interpolados. Ou seja, bastava que os titulares que trabalhassem oito ou 12 anos para terem direito à subvenção.
Os ex-presidentes da República também tem direito a uma subvenção vitalícia?
Sim, mas a atribuição da subvenção vitalícia está consagrada em regime próprio, e definido em lei especial. Quem decide a atribuição da subvenção? A Assembleia das República.
Quem Paga?
A Caixa Geral de Aposentações (CGA), mas o pagamento só é processado quando o titular atingir 55 anos de idade.
Como é calculada?
Segundo ao artigo 25 da Lei nº 26/95, "a subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%". Por exemplo, no limite de 80%, um deputado que ganhasse 3631 euros por mês, poderia receber 2904,8 euros por mês.
A subvenção vitalícia é equivalente a uma pensão/reforma?
Não. A subvenção não está indexada aos descontos para a reformas. Não é atribuída com base num regime contributivo, não formando, por essa via, um direito equivalente.
A subvenção pode acumular com uma pensão?
Sim. Inclusivamente com outros rendimentos.
As subvenções foram abolidas?
Sim. Em Junho de 2005, o governo liderado por José Sócrates (PS) aboliu as subvenções vitalícias, argumentando que eram "privilégios injustificados".
Quem tinha esse direito perdeu?
Não. O que terminou foi a atribuição de novas subvenções a partir de 2005. Quem tinha esse direito continuou a receber.
Há quem continue a solicitar a subvenção?
Sim. Porque até 2005 houve quem já tivesse adquirido esse direito (completando 12 anos de serviço) e continuado em funções. Por isso, a qualquer altura pode solicitar a subvenção.
Houve novas alterações à lei?
Sim. Em 2013 passou a ser proibido acumular a subvenção com salários do sector público e foram introduzidos limites na acumulação com os do sector privado;
Em 2014, o Governo da coligação PSD/CDS-PP, liderado por Pedro Passos Coelho, alterou a lei impondo uma condição de recursos. Ou seja, fez depender a atribuição da subvenção do rendimento do beneficiário e do seu agregado familiar.
A subvenção podia ser suspensa?
Sim, se o rendimento do beneficiário fosse superior a 2 mil euros. Se for inferior, o valor a atribuir só cobre o diferencial até chegar aos 2 mil euros.
Os ex-presidentes da República também estavam sujeitos a esta suspensão?
Não. Ficou consagrada uma norma orçamental de excepção. O que pretendia a última proposta de alteração à lei? Propunha, em sede da lei do Orçamento de Estado para 2015, o fim da suspensão decidida por Passos Coelho no ano passado. Ou seja, revogar a condição de recursos a que a atribuição da subvenção estava sujeita.
Essa proposta foi aprovada na Assembleia?
Sim, na generalidade, com os votos favoráveis do PSD e do PS, com a abstenção do CDS-PP e votos contra da CDU (PCP e PEV) e BE.
A proposta foi retirada posteriormente porquê?
Porque, na votação na especialidade (após o BE pedir a avocação da lei, pois entendeu que devia o artigo em causa devia ser votado nominalmente), os seus subscritores - os deputados Couto dos Santos (PSD) e José Lello (PS) - decidiram retirar a proposta e, por conseguinte, as subvenções continuavam suspensas.
http://www.dn.pt/portugal/interior/tc-chumba-norma-que-exige-condicao-de-recursos-para-subvencao-vitalicia-dos-politicos-4986043.html
https://www.publico.pt/economia/noticia/tc-chumba-norma-de-condicao-de-recursos-para-subvencao-vitalicia-dos-politicos-1720626
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