terça-feira, 26 de janeiro de 2016


Dinamarca aprova confisco de bens aos refugiados


PÚBLICO

26/01/2016 - 15:51


Executivo, com o apoio da extrema-direita e de parte da oposição, ignorou críticas das organizações internacionais à polémica lei.Os refugiados terão também de esperar três anos até poder reunir a família SAKIS MITROLIDIS/AFP




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O Parlamento dinamarquês aprovou nesta terça-feira, por esmagadora maioria, alterações à lei que dão à polícia poderes para revistar os requerentes de asilo e confiscar bens e dinheiro com valor superior a 1340 euros e obrigam um refugiado a esperar três anos até poder reunir a sua família.

Um gesto de dureza inédita entre os países europeus face à actual crise de refugiados, adoptada à revelia dos protestos das organizações internacionais, que avisam que as novas disposições – sobretudo a que restringe o direito à reunificação familiar a quem foi reconhecido o estatuto de refugiado – podem violar as convenções internacionais de que a Dinamarca foi um dos países promotores e de que é signatária.

O Governo liberal do primeiro-ministro Lars Rasmussen manteve-se inflexível, afirmando que o país está a acolher um número muito elevado de candidatos a asilo – só em 2015 foram cerca de 23 mil – e que quem chega deve ser chamado a suportar os custos do acolhimento caso tenha condições para o fazer. Os críticos afirmam, no entanto, que o verdadeiro objectivo do diploma é criar incerteza e desincentivar os refugiados que chegam à Europa a instalarem-se no país. Dos 109 deputados presentes na sessão desta terça-feira, 81 votaram a favor da lei, contestada apenas pelos partidos mais à esquerda e por alguns deputados da oposição social-democrata.

A proposta foi apoiada desde o início pelo Partido do Povo Dinamarquês, de extrema-direita e anti-imigração, mas para obter o voto da maioria dos deputados sociais-democratas o executivo subiu a fasquia a partir da qual os bens serão confiscados, passando de um valor inicial de três mil coroas para as actuais dez mil (1340 euros). Sublinha também que não serão confiscados os bens que tenham "elevado valor sentimental" para os refugiados, caso das alianças de casamento.

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