Uma guerra verbal que merece repúdio e nenhuma consequência
A acesa troca de palavras entre os treinadores do Sporting e do Benfica está a causar mal-estar no sector. Há um código de ética que não produz efeitos e regulamentos na Liga que dificilmente vão gerar um processo.
O filme tem de ser puxado até Agosto, mais concretamente até à véspera da Supertaça Cândido de Oliveira. Foi na véspera do primeiro Benfica-Sporting da época que as provocações e insinuações começaram, com Jorge Jesus e Rui Vitória como protagonistas. Depois de umas semanas de acalmia, o desencontro verbal voltou em força, no decorrer da 16.ª jornada da Liga. De tal forma que mereceu uma posição de repúdio vinda da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) e de algumas figuras do sector. Mas pouco mais do que isso. Apesar do enquadramento regulamentar, não é crível que esta troca de palavras resulte em sanções disciplinares.
Para o centro da discussão saltaram as recentes reacções dos técnicos dos dois “grandes” de Lisboa. Na terça-feira, Rui Vitória sugeriu que Jorge Jesus teria uma obsessão relativamente ao Benfica e que deveria ter sido questionado no final das épocas que lhe correram menos bem na Luz: “As perguntas incómodas deviam ter sido feitas em Maio de 2011, Maio de 2012 e Maio de 2013 a quem cá estava”. O actual treinador do Sporting respondeu na quarta-feira à noite de forma corrosiva: “Sou mau colega? Como não o qualifico como treinador, logo não sou mau colega. Para ser treinador ele tem de ser muito mais. Fi-lo sair da toca. Ele tem de se assumir”.
Estas declarações não caíram bem junto das hostes “encarnadas” nem junto do presidente da ANTF, organismo do qual fazem parte Jesus e Vitória. “Quer um, quer outro, já têm idade para ter juízo. Pede-se respeito pela profissão e pelo nome de cada um e dos clubes que representam. Como presidente da associação nacional de treinadores, reprovo estas atitudes. Temos um código de ética e deontologia profissional e ambos deviam ter mais respeito pelos colegas, por eles próprios e pela profissão”, referiu José Pereira, em declarações à Rádio Renascença.
O código de ética a que o responsável se refere funciona, porém, somente como uma espécie de manual de boa conduta. “Embora a ética não seja coercitiva (não impõe penalidades legais), o código supõe uma normativa interna de cumprimento obrigatório. As normas mencionadas nos códigos de ética podem estar vinculadas a normas legais”, pode ler-se no preâmbulo de um documento que não prevê consequências desportivas expressas. “O incumprimento dessas regras pelo treinador, não sendo susceptível de ser objecto de sanções disciplinares, é indispensável à honorabilidade e reconhecimento da função”.
Nesse sentido, e apesar de o ponto 5.1 exigir “ao treinador extremo rigor na defesa desses princípios éticos, abstendo-se de quaisquer condutas ofensivas ou que possam denegrir premeditadamente a dignidade de outros”, José Pereira reconhece que pouco mais poderá fazer para além de tentar promover um entendimento. Algo que, neste quadro, considera improvável: “Tenho a noção de que as coisas estão em tal estado que dificilmente será possível sentá-los à mesma mesa. Quer seja por disponibilidade temporal, com jogos, treinos e palestras, quer mental. Não vale a pena estar a pensar que esta situação se resolve de um momento para o outro”, vincou.
Palavras de repúdio chegaram também de antigas glórias dos dois clubes. Manuel Pedro Gomes, defesa do Sporting em toda a década de 1960, lembra que “a ética faz parte do treinador e o treinador tem de dar boa imagem e dar bons exemplos”. “Acho que isto está a extravasar todos os limites”, conclui, numa ideia partilhada por Artur Santos, campeão europeu pelo Benfica em 1961: “A oficiais do mesmo ofício não é honroso [proferir] estas palavras. Esperava tudo menos estas palavras rigorosas, que lamento profundamente”.
Comissão de Inquéritos poderia actuar
Se o código de ética da ANTF não prevê qualquer tipo de penalização para os “infractores”, já o mesmo não pode dizer-se do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP). O artigo 168.º, respeitante à Secção IV (Infracções específicas dos delegados dos clubes e dos treinadores), prevê sanções pecuniárias para quem lesar a honra e a reputação dos órgãos da estrutura desportiva, remetendo para os preceitos estipulados nos artigos 136.º e 112.º.
“Os clubes que desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da Liga e da Federação Portuguesa de Futebol, respectivos membros, árbitros, dirigentes e demais agentes desportivos (...), são punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC [2550 euros] e o máximo de 75 UC [7650 euros]”, pode ler-se no regulamento. No caso dos treinadores, porém, estes “limites mínimo e máximo são reduzidos a um quarto”.
Apesar de a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga, liderada por Cláudia Santos, ter total autonomia para averiguar os factos e decidir se se justifica a instauração de um processo disciplinar, o historial dos últimos anos descarta, quase por completo, esse cenário.
Sem comentários:
Enviar um comentário