quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

EM PORTUGAL...






Quais os depósitos que estão protegidos
Hoje às 11:52
Os clientes com contas bancárias acima de 100 mil euros podem, a partir de 1 de janeiro de 2016, ser chamados a participar no resgate a bancos em dificuldades, com a entrada em vigor das novas regras da resolução bancária.








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ECONOMIA




A nova lei europeia aumenta a proteção sobre os contribuintes no caso de um banco estar em situação grave e precisar de ser capitalizado, imputando primeiramente as perdas a acionistas e credores subordinados, incluindo clientes com depósitos acima de 100 mil euros, só depois podendo o Tesouro público entrar com capital nessa instituição financeira.


Esta imposição consta do Mecanismo Único de Resolução bancária (MUR), que entra em vigor no primeiro dia do novo ano, trazendo consigo novas regras respeitantes aos resgates a bancos que estejam numa situação grave.

Por isso, caso um banco precise de dinheiro do Estado, antes de entrada de capital público tem de haver o resgate interno (o chamado bail-in) até perfazer 8% do passivo. O objetivo é que sejam os envolvidos na instituição a arcar primeiro com as perdas antes de estas chegarem aos contribuintes.

Assim, são chamados a participar nas perdas primeiro os acionistas, seguindo-se os obrigacionistas, nomeadamente obrigações não prioritárias, e podendo ainda chegar aos grandes depositantes (acima de 100 mil euros), transformando as obrigações e parte dos depósitos em capital.

Os depositantes com contas abaixo de 100 mil euros estão sempre protegidos e a diretiva europeia permite ainda excluir da lista dos passivos aos quais são imputadas perdas de resolução os depósitos de singulares e pequenas e médias empresas se isso perturbar "gravemente o funcionamento dos mercados financeiros".

Neste novo enquadramento da resolução bancária, o Banco Central Europeu é a entidade que decide se um processo de resolução de um banco é desencadeado, ou não, e é constituído um fundo de resolução único, financiado pelo setor bancário, que será utilizado em caso de resolução de instituições financeiras europeias.
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