segunda-feira, 31 de agosto de 2015

In "Público"


Há cada vez mais pedidos para licença de maternidade de oito meses


SAMUEL SILVA

31/08/2015 - 07:31


Número de pais que gozam três meses extras de licença aumentou 56% em cinco anos. Pedidos de subsídio parental alargado não têm parado de crescer desde a sua criação, sendo concedido praticamente apenas as mulheres. Entre os homens aumenta o número dos que ficam em casa a cuidar de filhos doentes.





REUTERS/JUMANA EL HELOUE






1 / 3



Showing image 1 of 3




3







TÓPICOS

Famílias
Universidade do Porto
Crianças
questões sociais

MAIS
Algumas das propostas sobre natalidade que estarão em debate
Se tem filhos pequenos, saiba que direitos vai passar a ter
Maioria das prestações sociais continua em queda
Empresas obrigam mulheres a garantir que não vão engravidar durante cinco anos


“Este é um tempo que não volta atrás e eu pude ver os meus filhos crescer dia a dia." Luísa não disfarça o entusiasmo quando fala da sua experiência. Ela é uma das quase 14 mil pessoas que, nos últimos cinco anos, puderam gozar de um período adicional de licença de parentalidade, entre os cinco e oito meses da vida da criança, e guarda muitas memórias felizes desse tempo. Desde a entrada do subsídio parental alargado, o número de beneficiários aumentou 56%. Esta evolução regista-se exclusivamente entre as mulheres, sendo cada vez mais residual a percentagem de homens que recorre a este apoio do Estado.

Luísa tem dois filhos e gozou deste apoio, disponível desde 2010, em ambos. A diferença entre as duas experiências é apenas uma: “No segundo filho, que nasceu em 2013, já sabia que ia ficar em casa até aos oito meses. E por isso a tranquilidade era outra.” Esse tempo extra passado em casa com as crianças permitiu-lhe viver de perto “um tempo único na vida deles”. “Em vez ter a avó ou uma ama a ligar-me a contar as evoluções que eles vão tendo, pude vivê-las directamente”, explica.

O subsídio parental alargado é atribuído durante três meses, entre o quinto e o oitavo mês de vida das crianças. O apoio é concedido à mãe, ao pai ou a ambos alternadamente e a licença tem que ser gozada imediatamente a seguir ao termo do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor. Este período alargado de licença de parentalidade foi estabelecido em 2009 no Regime Jurídico da Protecção Social na Parentalidade e começou a poder ser gozado a partir de 2010. Desde então, o número de beneficiários não tem parado de crescer.

Em cinco anos, o número de pessoas a quem foi concedido o subsídio parental alargado aumentou 56%, passando de 2270 pais e mães que receberam este apoio do Estado em 2010 para 3535 no ano passado. Esta evolução “revela um maior conhecimento por parte das famílias da sua existência”, constata a professora da Universidade do Porto Isabel Dias, especialista em sociologia da família.

Os dados mostram também que são as mulheres quem continua a desempenhar o principal papel de cuidadora das crianças. “Elas são uma espécie de Estado-providência da família”, diz Dias. O aumento na concessão do subsídio tem-se verificado exclusivamente entre as mulheres que representaram, em 2014, quase 90% de todos os subsídios concedidos. Entre os homens, o número de beneficiários manteve-se praticamente estável ao longo dos cinco anos: no ano passado registaram-se os mesmos 379 pedidos que em 2010 e o número nunca foi maior do que os 403 registados em 2013.

Uma hipótese possível para explicar a sobre-representação das mulheres entre os beneficiários deste apoio está na própria modalidade de concessão do subsídio. O apoio do Estado nos três meses extra de licença de parentalidade é de 25% do vencimento. “Em média, as mulheres têm salários mais baixos do que os homens, por isso as famílias fazem essas contas e percebem que o impacto da perda de vencimento será mais reduzido se forem as mulheres a ficar em casa”, avalia a socióloga Isabel Dias.

Esta especialista da Universidade do Porto aponta ainda outro problema à forma como é concedido este apoio: o seu valor reduzido faz com que apenas as famílias com maiores recursos possam aceder a ele. Para os agregados familiares com vencimentos mais baixos é bastante mais difícil fazer face a uma perda de 75% no rendimento de um dos elementos. “É um corte muito grande e foi o principal grande contra que encontrei nesta experiência”, conta Luísa, que é magistrada e tem, por isso, um vencimento superior à média salarial nacional. “Nem todas as famílias conseguem suportar um corte destes, mas tive este privilégio e sei que tomei a decisão correcta.”

Ao contrário do que acontece com o subsídio parental alargado, o número de homens que beneficiam do subsídio de assistência a filho tem aumentado ao longo dos últimos anos. Em 2010, a percentagem de homens que ficavam em casa para prestar assistência a um filho por motivo de doença ou acidente era de 8,7% do total. No ano passado, esse valor aumento 2,1 pontos percentuais. Uma evolução que revela “uma certa tendência para nos aproximarmos de modelos europeus, mais paritários”, valoriza Isabel Dias. A socióloga compara, porém, os números relativos a estes dois apoios: “Não obstante a modernização de algumas tendências em Portugal, as mulheres continuam a ser as maiores sacrificadas quando falamos de questões familiares.”

O subsídio para assistência a filho é uma prestação pecuniária atribuída ao pai ou à mãe para prestar assistência imprescindível e inadiável, desde que ambos exerçam actividade profissional e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. No caso de filho com mais de 18 anos a atribuição do subsídio depende ainda de este estar integrado no agregado familiar do beneficiário. Este apoio teve uma evolução negativa ao longo dos últimos cinco anos, descendo 4,4% (de 76.029 em 2010 para 72.715 em 2014). Ainda assim o resultado do último ano foi melhor do que 2013, o ano do período em análise em que menos pessoas pediram este apoio: 67.898.

Sem comentários:

Enviar um comentário