quinta-feira, 9 de maio de 2024

Em pt.wikipédia.wiki-----------O DIA DA ESPIGA

 




Terceira República

Domingo de Páscoa tornou-se feriado nacional em 2003.

Poucos dias depois do 25 de Abril de 1974, a Junta de Salvação Nacional instituiu o dia 1 de maio como feriado nacional obrigatório, para ser observado como Dia do Trabalhador.[8] No ano seguinte, em abril, é criado o feriado do dia 25 de abril, inicialmente com a designação Dia de Portugal.[9] Em dezembro de 1975, o regime de feriados no setor público e privado é uniformizado, esclarecendo-se que, para além dos 11 feriados obrigatórios, poderiam ser observados a Sexta-Feira Santa ou a Segunda-Feira de Páscoa, o 24 ou 26 de dezembro e o feriado municipal da localidade. No caso dos trabalhadores do setor público, a observância do feriado deveria ser aprovada por despacho governamental publicado até 15 dias antes da data a ser observada. No caso dos trabalhadores do setor privado (e das empresas públicas) a observância dos feriados seria fixada pelos instrumentos de regulação coletiva de trabalho (por exemplo, contratos de trabalho ou acordos de empresa).[10]

Em 1976, a Sexta-Feira Santa passou a ser um feriado obrigatório, embora a lei permitisse que fosse observada "noutro dia com significado local no período da Páscoa" (por exemplo, a Segunda-Feira de Páscoa).[11] Também nesse ano, os dias 24 e 26 de dezembro foram retirados da lista de feriados facultativos, e foi nela introduzida a Terça-feira de Carnaval.[12] Apesar disso, a legislação continuou a permitir que os feriados facultivos fossem observados em qualquer outro dia que fosse acordado entre o empregador e trabalhador. Deste modo, Portugal passou a contar com 12 feriados obrigatórios e 1 feriado nacional facultativo (Terça-feira de Carnaval).

Em março de 1977, o 10 de junho passou a ser observado como Dia de Camões e Dia das Comunidades.[13] Um ano depois, em março de 1978, ocorrem novas alterações ao significado dos feriados: o feriado de 25 de abril foi renomeado Dia da Liberdade[14] e o de 10 de junho passou a ser o Dia de Camões, de Portugal e das Comunidades Portuguesas.[15]

Por fim, o Código do Trabalho de 2003 oficializou o Domingo de Páscoa como o 13.º feriado nacional obrigatório.[16][nota 1]

Feriados eliminados em 2013–2015

Pedro Passos Coelho, em outubro de 2012.

Em 2012, o governo de coligação de Pedro Passos Coelho eliminou 4 feriados, sendo eles 2 feriados religiosos — Corpo de Deus (móvel) e de Todos os Santos (1 de novembro) — e 2 feriados civis — Implantação da República (5 de outubro) e Restauração da Independência (1 de dezembro).[17] A medida foi controversa desde o início, mas acabou por entrar em vigor em 2013 e foi apresentada pelo governo como necessária para aumentar a produtividade e competitividade, no contexto da resgate da Troika de 2011–2014 (apesar de tal medida nunca ter sido exigida pelo Memorando de Entendimento[18][nota 2]). Para eliminar os feriados religiosos o governo teve que negociar com a Igreja Católica, pois a lista de feriados religiosos não só constava do Código do Trabalho de 2009 como também estava incluída na Concordata de 2004. Um acordo informal foi alcançado em 8 de maio de 2012 que permitia que os feriados do Corpo de Deus e de Todos-os-Santos deixassem de ser observados.[17] Contudo, diferentemente dos feriados civis, o acordo estabelecia que os feriados religiosos seriam suspensos temporariamente, e não eliminados.[17] A suspensão duraria 5 anos, no mínimo, ao fim da qual o governo e a Santa Sé reavaliariam em conjunto os efeitos da medida e se se justificava continuar com ela.[17]

Na sequência das eleições legislativas de 2015, o governo de António Costa assumiu restaurar os 4 feriados,[20][21] uma intenção que foi saudada pela Igreja (o acordo de 2012 era informal).[22][23] A restauração dos quatro feriados foi aprovada em 23 de fevereiro desse ano.[24][25][26][27] Todos os partidos votaram a favor, exceto o PSD e do CDS-PP, que se abstiveram. Durante as comemorações de 2016 da Restauração da Independência (1 de dezembro), o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa declarou que "este feriado nunca deveria ter sido suspenso", que "a nossa pátria depende da nossa independência" e que "a nossa independência política, que se deve às Forças Armadas, é o garante de um Estado de Direito; a nossa independência económica, que tem de se fazer com crescimento, rigor e justiça social".[28][29] Pedro Passos Coelho (então já era Líder da Oposição) e o PSD não participaram nas cerimónias, ao contrário do que fez o CDS-PP de Assunção Cristas.[30][31][32]

Visão geral

A maior parte da legislação sobre os feriados está incluída no Código do Trabalho de 2009 e suas posteriores revisões.[33] Segundo o artigo 234.º desta lei, existem 13 feriados nacionais obrigatórios e 1 opcional (Terça-feira de Carnaval). Nos feriados obrigatórios encerram todas as atividades laborais que normalmente também fecham ao domingo (tais como escolas, bancos, correios e repartições públicas assim como muitas lojas, supermercados e fábricas).[nota 3] O Código considera a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade como feriados facultativos. Estes só são observados caso tal esteja previsto no contrato de trabalho de cada empregado ou caso o seu empregador o autorize. Desde 1978 que o governo de Portugal tem dado tolerância de ponto aos seus funcionários na Terça-feira de Carnaval (as únicas exceções ocorreram em 1993 e em 20122015). Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 1996 esclareceu que os feriados facultativos não são verdadeiros feriados; deste modo, estes dias são considerados dias úteis no contexto da contagem de prazos, exceto se o serviço ao qual o cidadão tiver de recorrer estiver encerrado no dia do feriado facultativo.[34]

Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, para além dos feriados nacionais, são observados feriados regionais. Este tipo de feriado tem sido considerado como um feriado obrigatório. Nos Açores é observado um feriado regional (Segunda-feira do Espírito Santo) e na Madeira são observados dois (1 de Julho e 26 de dezembro).

Já os feriados municipais são considerados feriados opcionais pelo que só são observados se tal estiver previsto no contrato de trabalho de cada empregado (individual ou coletivo).[nota 4] Cada município escolhe 1 dia para ser observado como feriado municipal, que geralmente corresponde ao dia do padroeiro da localidade-sede ou a uma data importante na História do município. Inicialmente circunscritos a alguns municípios, os feriados municipais generalizaram-se por todo o país nas décadas de 1960 e 1970.

Os trabalhadores que não trabalhem num feriado recebem a remuneração que receberiam num dia normal de trabalho. Já aqueles que tiverem que trabalhar no dia de descanso semanal ou num dia feriado têm — pelo Código do Trabalho — o direito a receber o salário normal com um acréscimo de 50% e a usufruir de um descanso compensatório igual a metade do número de horas que trabalharam no dia feriado, artigos 268º e 269º do código do trabalho. Em todo o caso, os contratos coletivos de trabalho podem estabelecer valores mais "generosos" para estas compensações do que os definidos no Código.[nota 5] Os valores das compensações previstos no Código do Trabalho de 2009 foram alterados em 2012 (com efeitos a partir de 1 de agosto desse ano) por imposição do Memorando de Entendimento com a Troika de 2011;[35][nota 6][18][19] até essa altura, a lei laboral definia (pelo menos desde 2003)[16][nota 7] que quem trabalhasse no dia de descanso semanal ou num feriado receberia o salário normal com um acréscimo de 100% ou teria um descanso compensatório igual ao número de horas trabalhadas. Uma vez que existiam contratos coletivos de trabalho que estabeleciam compensações maiores do que as que o Código previa, a revisão de 2012 suspendeu todas essas disposições por 2 anos, até 31 de julho de 2014.[nota 8] A revisão ao Código também previa que caso os contratos coletivos de trabalho não fossem revistos até essa data, as compensações pelo trabalho aos domingos e feriados seriam automaticamente cortadas em metade, até aos valores mínimos definidos no Código do Trabalho.[nota 9] Uma decisão do Tribunal Constitucional de 2013 considerou que era legal suspender temporariamente esse tipo de cláusulas dos contratos coletivos de trabalho, mas considerou que era ilegal que os valores das compensações fossem cortados automática e permanentemente só porque os contratos não foram revistos.[36][37] O governo de Pedro Passos Coelho acabou por cumprir a decisão, mas prolongou a suspensão dos contratos coletivos até 31 de dezembro de 2014.[38][39][40]


Sem comentários:

Enviar um comentário