domingo, 26 de abril de 2015

SOBRE A ATITUDE FASCISTA DE EXIGIR ÀS MÃES QUE "ESPREMAM" OS SEIOS, PARA VER SE ESTÃO MESMO A AMAMENTAR!


O direito de amamentação não pode ser "espremido"23 Abril 2015

A notícia divulgada recentemente na comunicação social sobre situações de exercício abusivo de poderes patronais, em hospitais, sobre enfermeiras, relacionadas com o exercício legítimo do direito à dispensa para amamentação, para além dos 12 meses da criança, estão a merecer a resposta adequada do Sindicato do sector (SEP - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses /CGTP-IN) e de outras entidades.

Entendendo a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens - CIMH/CGTP-IN, que há uma exigência de combate efectivo a estes abusos, a qual se inscreve na actual Campanha "Romper com o Assédio - Emprego com direitos", chama-se a atenção para o seguinte:

1. Se a dispensa para amamentação se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho ou da filha, terá de ser apresentado atestado médico que a comprove, o qual deve ser apresentado à entidade patronal ou de gestão, por escrito, ficando a trabalhadora com uma cópia, por segurança jurídica (art. 48º., n.1 do C.T.).

2. Nada na lei exige a comprovação mensal da continuidade da situação.

3. Por segurança jurídica, quando a situação cessar, deve ser feita uma comunicação escrita à entidade patronal ou de gestão, para que se possa reorganizar o tempo diário de duração do trabalho.

4. Carece de qualquer legitimidade, a solicitação da entidade patronal ou de gestão, para que a trabalhadora se submeta a exame por médico/a de saúde ocupacional para "espremer mamas" ou realizar outros testes, que comprovem a amamentação.

Finalmente, apelamos à informação geral junto das trabalhadoras para que qualquer exigência deste tipo ou outra, seja comunicada ao Sindicato respectivo e reportada a CIMH/CGTP-IN, para que se possam tomar as medidas adequadas e integradas, a vários níveis da intervenção sindical.

Estamos perante uma desenfreada tentativa de constranger trabalhadoras, quanto ao exercício legítimo dos seus direitos e dos direitos da criança, contrariando assim frontalmente o que tanto se apregoa, demagogicamente, sobre "políticas de promoção da natalidade".

Porque esta é mais uma forma de assédio moral no local de trabalho, há que conhecer os direitos e recusar quaisquer condutas patronais abusivas e violadoras do exercício legítimo dos mesmos.

Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH / CGTP-IN

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