terça-feira, 25 de novembro de 2014

Sócrates em PRISÃO PREVENTIVA


Perigo de perturbação da investigação terá justificado prisão preventiva de Sócrates


MARIANA OLIVEIRA , ROMANA BORJA-SANTOS , ANA HENRIQUES e PEDRO SALES DIAS

25/11/2014 - 01:49


O debate entre Ministério Público e a defesa dos arguidos sobre as medidas de coacção prolongou-se por mais de três horas. Terminou às 19h46, mas o juiz Carlos Alexandre só anunciou a decisão já depois das 22h. Advogado de Sócrates quer recorrer.




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O risco de perturbação da investigação terá sido o fundamento para a decisão do juiz Carlos Alexandre que decretou nesta segunda-feira a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates, a mais gravosa medida de coacção existente no nosso ordenamento jurídico. A prisão preventiva de um ex-primeiro ministro é inédita nos 40 anos da democracia portuguesa, em que são raríssimas as condenações de governantes ou ex-governantes.

O risco de perturbação de inquérito é o motivo mais plausível para a decisão de Carlos Alexandre, segundo fontes policiais que têm acompanhado o caso e advogados penalistas, como Artur Marques, que chegam a essa conclusão por exclusões de partes.

Embora os arguidos tenham sido encaminhados para a cadeia anexa à Judiciária, em Lisboa, o ex-primeiro-ministro terá ficado detido em Évora, onde existe um estabelecimento prisional destinado a polícias e outras pessoas que exercem ou exerceram funções nas forças e serviços de segurança e a quem mais necessitar de “especial protecção”.

As leis penais só admitem a prisão preventiva em três casos: quando há perigo de fuga do suspeito, quando há risco de continuação da actividade e quando há perigo de perturbação do inquérito. Até agora, não são conhecidos quaisquer elementos que permitam sustentar o risco de fuga de José Sócrates, tendo o PÚBLICO noticiado há dias que os investigadores do caso acreditavam que o ex-governante regressou a Portugal já sabendo que seria detido à chegada.

Sócrates tinha voo marcado para o final de quinta-feira e até já teria feito ocheck-in quando decidiu não viajar e fazê-lo apenas no dia seguinte à noite. Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o seu motorista foi detido às 21h38 minutos, umas horas mais cedo do que o amigo de infância de Sócrates e empresário Carlos Santos Silva e do advogado de uma das empresas deste, Gonçalo Trindade Ferreira.

Apenas este último, detido depois das 2h de sexta-feira, escapou à prisão preventiva, ficando obrigado a apresentar-se duas vezes por semana no Departamento Central de Investigação e Acção Penal, onde está a ser conduzido este inquérito que investiga crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Artur Marques considera impossível que o ex-primeiro-ministro pudesse ser sujeito à mais gravosa medida de coacção por risco de continuação da actividade criminosa, já que o crime mais grave, a corrupção, pressuporia que ainda se mantivesse em funções públicas. Artur Marques sublinha que, apesar de considerar viável apenas o risco de perturbação, tal é difícil de compreender, quando a investigação já tem um ano e está sustentada sobretudo em prova documental. O advogado de Fátima Felgueiras critica a “arrogância” do comunicado do juiz Carlos Alexandre, que não faz qualquer referência ao enquadramento que serviu de base à prisão preventiva. Realçando o impacto internacional do caso, Artur Marques lamenta: “A imagem que vamos passar é a de que mandamos um ex-primeiro-ministro para a cadeia e não precisamos sequer de explicar porquê”.

O advogado de Sócrates, João Araújo, anunciou à saída do tribunal deverá recorrer da medida de coacção aplicada ao cliente, mas tal não deverá ter nenhum efeito prático pelo menos durante alguns meses. Isto, porque a defesa tem um mês para preparar esse recurso e o Ministério Público tem mais um mês para contestar esse recurso. Os juízes que analisarão o pedido, neste caso da Relação de Lisboa, deverão decidir em um mês, um prazo que, contudo, é meramente indicativo.

O debate entre Ministério Público e defesa sobre as medidas de coacção prolongou-se por mais de três horas - terminou às 19h46 -, tendo Carlos Alexandre anunciado a decisão já depois das 22h. João Perna, motorista de Sócrates, fica também em prisão preventiva, indiciado por fraude qualificada, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida, tal como Santos Silva, indiciado pelos mesmos crimes que o ex-primeiro-ministro: fraude qualificada, corrupção e branqueamento de capitais. Trindade Ferreira, que ficou proibido de contactar com os demais arguidos e de se ausentar do país, aguardará julgamento em liberdade, na condição de se apresentar duas vezes por semana no Departamento Central de Investigação e Acção Penal. Está indiciado de fraude qualificada e branqueamento de capitais.

Em Julho deste ano, foi decretada a excepcional complexidade do processo, o que permite dilatar os prazos para a conclusão da investigação e alongar os limites máximos da pri
são preventiva.

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