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não se criminalizou - e bem - foi o abandono quando ele acontece em meio hospitalar. E compreende-se bem que assim seja por duas razões: a primeira é de que, se o bem jurídico protegido é o da saúde ou bem estar do idoso, como sustentar a existência de um crime quando esse idoso é deixado precisamente no único local onde a sua saúde é garantida?
Em segundo lugar, essa criminalização, a ocorrer, poderia conduzir a um resultado perverso e muito pior: quem - independentemente do juízo moral que se possa fazer -, por carência e desespero, se visse forçado a deixar um familiar idoso, ao invés de o deixar num hospital, para evitar o crime, poderia ser tentado a abandoná-lo num outro local onde nenhuma assistência lhe fosse prestada (e, convenhamos, nenhum rico abandona o familiar num hospital; só quem não tem meios o faz).
A resposta a prestar, nesses casos, é de cariz assistencial, não criminal.
Defender o contrário é pura demagogia e não salvaguarda os idosos; pelo contrário, expõe-os a riscos acrescidos.
O título do jornal é sensacionalista e induz em erro. Mas é, como facilmente se constata, falso.

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