"As minhas palavras têm memórias ____________das palavras com que me penso, e é sempre tenso _________o momento do mistério inquietante de me escrever"
quinta-feira, 30 de junho de 2016
MIGUEL RELVAS, O TAL QUE COMPROU A LICENCIATURA, JÁ NÃO È "DOUTOR"!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Miguel Relvas perde a licenciatura por decisão de tribunal administrativo
EM ACTUALIZAÇÃO:
MARIANA OLIVEIRA e ANDREIA SANCHES
30/06/2016 - 14:48
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou nula a licenciatura atribuída ao ex-ministro do PSD.
Processo sobre legalidade da licenciatura estava pendente desde o Verão de 2013. FOTO: MIGUEL MANSO
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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou nula alicenciatura atribuída ao ex-ministro Miguel Relvas pela Universidade Lusófona, confirmou ao PÚBLICO o juiz presidente daquele tribunal, Benjamim Barbosa. Tal significa que as irregularidades existentes naquele processo eram tão graves, que, em termos jurídicos, a licenciatura nunca chegou a produzir efeitos. Em termos práticos, quer dizer que Miguel Relvas perde o grau de licenciado.
O processo sobre a legalidade da licenciatura de Miguel Relvas estava pendente no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa desde o Verão de 2013.
A TSF foi a primeira a avançar com a notícia, afirmando que a juíza deu razão aos argumentos do Ministério Público.
Foi este organismo que pediu a nulidade da licenciatura, depois de a Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) ter percebido que o então ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares tinha feito uma disciplina apenas com base na discussão oral de sete artigos da sua autoria, forma de avaliação que não respeitava os regulamentos gerais da universidade em vigor na altura, no ano lectivo de 2006/2007, e que obrigavam à realização de um exame escrito.
Miguel Relvas foi considerado aprovado na cadeira de Introdução ao Pensamento Contemporâneo pelo reitor da Universidade Lusófona da altura, Fernando Santos Neves, sem ter frequentado as respectivas aulas. A investigação dos inspectores foi enviada para o Ministério Público, que desencadeou a acção judicial contra a instituição de ensino superior.
Apenas quatro cadeiras
Relvas concorreu à Universidade Lusófona em 2006. Um ano depois foi-lhe conferido o diploma de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, cujo plano de estudos era constituído por 36 cadeiras, o que correspondiam a 180 créditos — que é, em geral, o número de créditos que compõe uma licenciatura.
Na altura em que Relvas se candidatou à Lusófona, o sistema de creditação de competências profissionais e académicas em vigor não previa limites para os créditos que um aluno podia receber. Este regime legal permitia que a experiência profissional e académica de alguém que se candidatasse a um curso superior pudesse ser avaliada tendo em vista a obtenção de créditos, o que na prática significa poder ter equivalência a certas disciplinas, ficando dispensado de as fazer. Só uma alteração à lei feita pelo ex-ministro da Educação Nuno Crato, já depois do “caso Relvas”, passou a impor limites.
À Lusófona, Relvas apresentou-se com um currículo profissional que incluía ter sido consultor de várias empresas, secretário de Estado no XV Governo, várias vezes deputado na Assembleia da República (fora eleito pela primeira vez com apenas 24 anos), presidente da assembleia geral da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, entre outras, várias, actividades e cargos.
Numa carta dirigida ao então reitor da universidade (e também director do curso), Fernando dos Santos Neves, Relvas pedia que este se dignasse a apreciar o seu percurso, “tendo em vista eventual reconhecimento” para efeito de equivalências, como permitia a lei.
Santos Neves e outro professor (José Feliciano, um doutorado em Antropologia Social) entenderam que o percurso profissional de Relvas valia 160 dos 180 créditos necessários para fazer a licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais. Pelo que o aluno só teria de fazer quatro das 36 cadeiras do plano de estudos para se licenciar.
O aluno, com a quem foi atribuído o nº 20064768, inscreveu-se em Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução; Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais; Quadros Institucionais da Vida Económico-Político-Administrativa e Introdução ao Pensamento Contemporâneo. O certificado de conclusão do curso foi-lhe emitido em Outubro de 2007.
A 12 de Julho de 2012, o ministro da Educação de Nuno Crato pediu à IGEC para fazer uma auditoria à Lusófona e verificar como estavam a funcionar os procedimentos de atribuição de créditos aos alunos.
Três meses depois, Nuno Crato ordenou à universidade para que, em 60 dias, apreciasse “todos os processos” de creditação de competências de alunos conduzidos desde 2006, “retirando dessa reanálise as consequências devidas, incluindo, quando for o caso, a declaração de nulidade dos graus atribuídos”. Ou seja: créditos que tivessem sido mal atribuídos deveriam ser retirados. Mesmo se isso implicasse que ex-alunos vissem anulada a licenciatura.
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