terça-feira, 28 de julho de 2015

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Declaradas inconstitucionais normas sobre enriquecimento injustificado
O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira, por unanimidade, inconstitucionais duas normas do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado que suscitaram dúvidas ao Presidente da República


com Lusa
18:56 Segunda feira, 27 de Julho de 2015 |
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O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de duas normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado.

"Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente [em 2014] apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade", referia a nota de 2 de julho com que a Presidência anunciou o pedido de análise aos juízes do Palácio Ratton.

A criminalização do enriquecimento injustificado foi aprovada em maio apenas com os votos favoráveis da coligação.

Em causa está a criação de um novo crime para quem obtém ou fruiu de um património incompatível com os rendimentos e bens declarados.







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