quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Sobre passos coelho...


Secretário-geral do Parlamento volta a contrariar informação prestada por Passos Coelho


PAULO PENA e JOSÉ ANTÓNIO CEREJO

23/09/2014 - 15:32

(actualizado às 16:24)


O actual primeiro-ministro informou o Parlamento, em 2000, que “desempenhou funções de deputado durante as VI e VII legislaturas, em regime de exclusividade”. Mas Albino Azevedo Soares repete: “Não existe uma declaração de exclusividade relativa ao período que medeia entre Novembro de 1995 e 1999.”Documento que comprova pedido de exclusividade. Clique aqui para aumentar DR




11







TÓPICOS

Parlamento
Pedro Passos Coelho
Partidos políticos
Assembleia da República

MAIS
Passos Coelho invocou "exclusividade”, Parlamento diz o contrário
Passos e a transparência
Dúvidas sobre exclusividade de Passos comprometem cargo de primeiro-ministro, afirma João Semedo
Passos defende esclarecimento do Parlamento quando questionado sobre Tecnoforma
Passos Coelho não nega ter recebido dinheiro da Tecnoforma quando era deputado em exclusividade
Passos Coelho aguarda investigação à Tecnoforma com “toda a tranquilidade”
União Europeia investiga Passos Coelho, Miguel Relvas e Tecnoforma
PGR esclarece que Passos Coelho não está envolvido nos inquéritos à Tecnoforma
Documentos ligam acção de Passos, Relvas e da Tecnoforma
Passos Coelho criou ONG financiada apenas pela Tecnoforma
Relvas e Passos agiram em simultâneo para angariar contratos para a Tecnoforma
Antigo director da Tecnoforma afasta hipótese de “influência” de Passos Coelho
O documento na íntegra


O secretário-geral da Assembleia da República tinha garantido, segunda-feira, à Lusa, que o actual primeiro-ministro não desempenhara o seu mandato de deputado em regime de exclusividade.

Mas, como o PÚBLICO noticiou nesta terça-feira, foi o próprio Pedro Passos Coelho quem invocou essa exclusividade, embora a posteriori. Tal como o documento que agora reproduzimos confirma, a 17 de Fevereiro de 2000 Passos informou, “a instâncias dos serviços da AR”, que “desempenhou funções de deputado durante as VI e VII legislaturas, em regime de exclusividade”.

Isso não parece ter, para o actual secretário-geral Albino Azevedo Soares, a validade de uma “declaração de exclusividade”. Contudo, o deputado Passos Coelho informou os serviços da Assembleia e, na sequência de um requerimento por si apresentado ao Presidente do Parlamento, viu ser-lhe reconhecido um direito – o subsídio de reintegração – a que só poderia aceder caso se comprovasse, como estipulava a lei, que cumpria o critério: “Titulares de cargos políticos em regime de exclusividade” (art 31º, lei 26/95).

Mas nem sequer é essa a pergunta que agora, 15 anos depois, se está a fazer a Albino Azevedo Soares. A questão é bem mais simples: Passos Coelho estava, ou não, em regime de exclusividade? Para responder a esta pergunta, mais do que invocar a inexistência de uma “declaração de exclusividade”, o actual secretário-geral podia ter recordado que o parecer que agora cita – e que foi aceite pelo presidente da Assembleia de então, Almeida Santos – inclui explicitamente uma frase na qual Passos informa o órgão de soberania que estava de facto em exclusividade.

É certo, como afirma o secretário-geral do Parlamento, no seu comunicado desta terça-feira, que o parecer da auditoria jurídica parlamentar “atende […] à situação factual relativa aos dados sobre os rendimentos do período em causa” de Passos Coelho. Ou seja, a exclusividade é avaliada em função do pedido do subsídio de reintegração.

Mas também é verdade que na altura Passos Coelho não informou apenas Almeida Santos de que estava em regime de exclusividade. Informou também a Comissão de Ética do Parlamento. Perante um pedido de clarificação do deputado agora primeiro-ministro, essa comissão (mandato 1995-1999), declarou que a actividade profissional esporádica de Passos – colaborações com órgãos de comunicação social – “não contendia com o regime de exclusividade”.

O actual secretário-geral omite que em duas circunstâncias (Comissão de Ética e requerimento a Almeida Santos), Passos Coelho declarou exercer o seu mandato em exclusividade. Ainda que a “declaração” não exista, neste momento, no Parlamento.

Aqui colocam-se várias dúvidas: a “declaração” pode não ter sido entregue ou pode não ter sido encontrada nos arquivos do Parlamento. As únicas pessoas capazes de esclarecer esta incógnita são, precisamente, Albino Azevedo Soares e Pedro Passos Coelho. Os dois optaram por ainda não o fazer.

Subsídio previsto
O “subsídio de reintegração” concedido pela Assembleia da República a Passos Coelho em 2000 estava previsto no Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos desde 1985 (Lei 4/85) e destinava-se a apoiar a reintegração na vida profissional de todos os deputados que não tivessem completado oito anos de actividade parlamentar, consecutivos ou interpolados. Os que tivessem oito ou mais anos de serviço tinham direito à “subvenção mensal vitalícia” criada pelo mesmo diploma.

Dez anos depois, no âmbito do então chamado “pacote da transparência”, proposto por Fernando Nogueira, então presidente do PSD, e aprovado pela Assembleia da República, foram introduzidas diversas alterações na lei que restringiram significativamente as regalias então usufruídas pelos políticos.

No caso do subsídio de reintegração, que abrangia os deputados, mas também os autarcas e muitos outros agentes políticos, a nova lei trouxe uma mudanças fundamental: passou a ser obrigatório ter exercido as funções em regime de exclusividade para o poder receber.

A subvenção mensal vitalícia, por seu lado, continuou a constituir um direito de todos os deputados, estivessem ou não em regime de exclusividade, mas tornou-se exigível um mínimo de 12 anos de actividade parlamentar para ter direito a ela.

Sem comentários:

Enviar um comentário