sexta-feira, 26 de setembro de 2014

EM "RÁDIO RENASCENÇA"



Sugestão Sapo




Falta uma declaração de rendimentos de Passos Coelho no Tribunal Constitucionalrr.sapo.pt(há 2 dias)











Passos sob pressão no Parlamentorr.sapo.pt





Dez perguntas sobre o caso Tecnoforma. Há uma que só Passos ou a PGR podem responder




Foto: Lusa (arquivo)




Vídeo O que Passos Coelho já disse sobre o caso Tecnoforma

260





Já conhece o caso que está colocar o primeiro-ministro sob forte pressão? Se a resposta for não, leia este artigo.
25-09-2014 11:23 por João Carlos Malta


Fonte

SAIBA MAIS
Passos sob pressão no Parlamento
Tecnoforma explica-se esta sexta-feira sobre Passos
PGR recusa investigar denúncia anónima contra Passos Coelho
Informação enviada aos deputados não tem declarações de IRS de Passos
PSD tem "convicção inabalável" em Passos Coelho
Passos abanou, mas não caiu. Pelo menos, por enquanto
PGR já recebeu pedido de Passos para investigar caso Tecnoforma
PGR ainda não recebeu pedido de esclarecimento de Passos Coelho


A Renascença fez um guia com dez perguntas para compreender o caso Tecnoforma que envolve o actual primeiro-ministro. Respondemos a nove questões, mas há uma que só uma pessoa pode responder: o próprio líder do Governo. Ou não. Comecemos por essa pergunta, que é o ponto central de toda esta polémica.

O primeiro-ministro recebeu, ou não, 150 mil euros da Tecnoforma, à razão de cinco mil euros por mês, entre 1997 e 1999?
Esta é a questão que só o primeiro-ministro pode responder, ou não. Os partidos da oposição pedem explicações imediatas, mas Passos já passou a bola duas vezes. Primeiro para a Assembleia da República e na segunda vez para a Procuradoria-Geral da República. Diz que não se lembra dos rendimentos que teve há "19, 17 ou 16 anos". No entanto, em entrevista ao "Jornal de Negócios", em 2009, afirmou que desempenhou as funções de deputado durante oito anos em regime de exclusividade.

Se a Tecnoforma pagou a Passos, quais são as consequências criminais? E as consequências políticas?
Os crimes de que Pedro Passos Coelho é acusado na denúncia anónima entregue à Procuradoria-Geral estão prescritos. Ou seja, mesmo que tenha recebido 150 mil euros quando era deputado e seja suspeito de um crime de fraude fiscal ou de falsificação de documento, ambos prescrevem ao fim de dez anos. Nem sequer teria de repor o dinheiro que alegadamente não teria pago às Finanças. A denúncia anónima refere-se a um período entre 1997 e 1999, pelo que a investigação é simplesmente encerrada. Não há sequer a necessidade de ouvir o primeiro-ministro.

Até pode não haver consequências criminais, a confirmar-se alguma ilegalidade. Mas haveria, certamente, consequências políticas. O próprio Passos disse que ia pedir à procuradora-geral da República que investigasse o processo para que nada ficasse por esclarecer, "independentemente de ter prescrito ou não". Anunciou que, conforme a conclusão da PGR, "não deixará de tirar consequências". Lembre-se que Passos sustentou parte da campanha em que derrotou Sócrates nas legislativas de 2011 numa imagem de transparência e rigor.

Na residência oficial, na sede nacional do PSD e em vários ministérios, instalou-se um clima de nervos como em poucos momentos, nos três anos de Governo, segundo relatos de dirigentes do PSD e do Executivo.

Quando começou a relação de Passos com a Tecnoforma?
Há pelo menos três versões. A da revista "Sábado", que fala de uma relação que terá começado em 1997 e se prolongou até 1999 sem que fosse declarada ao Parlamento e ao Fisco. A do jornal "Expresso", que cita uma entrevista de dois administradores da Tecnoforma, Manuel Castro e Sérgio Porfírio, em que ambos declararam que o então deputado Passos Coelho colaborava com a empresa de formação desde 1996.

Por fim, a do próprio Passos, que das quatro vezes que falou do caso, a última ladeado pelo presidente do Parlamento Europeu, Martin Schluz, disse estar convicto de ter cumprido a lei e que a relação da Tecnoforma começou seguramente "depois de ter saído do Parlamento".

Por que é que o caso renasceu mediaticamente?
A 18 de Setembro, a "Sábado" revelava que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) está a investigar uma denúncia recebida em 2014 que refere que, entre 1995 e 1999, o então deputado em exclusividade Pedro Passos Coelho recebeu mais de 150 mil euros do grupo Tecnoforma.

A confirmar-se, este pagamento será ilegal porque não foi registado na declaração de rendimentos e porque viola as normas legislativas do estatuto do deputado, que proíbe que um parlamentar que opte pela exclusividade obtenha rendimentos de outras fontes.

Mas Passos era ou não um deputado em exclusividade?
Sim e não. O secretário-geral da Assembleia da República, Albino Azevedo Soares, dizque "não existe uma declaração de exclusividade relativa ao período que medeia entre Novembro de 1995 e 1999". E que Passos nem sequer recebeu os 10% correspondentes a essa condição para despesas de representação.

No entanto, o jornal "Público" revelou que foi o próprio Passos quem invocou essa exclusividade, embora "a posteriori", assinando pelo seu punho a declaração de que estava em exclusividade. Na missiva enviada ao Parlamento a 17 de Fevereiro de 2000, Passos informou que "desempenhou funções de deputado durante as VI (1991-1995) e VII (1995-1999) legislaturas, em regime de exclusividade".

E por que é que isso é importante?
O "subsídio de reintegração" concedido pela Assembleia da República a Passos em 2000 estava previsto no Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos desde 1985 (Lei 4/85) e destinava-se a apoiar a reintegração na vida profissional de todos os deputados que não tivessem completado oito anos de actividade parlamentar, consecutivos ou interpolados.

Passos tê-lo-á invocado, mas o Parlamento diz agora que lho concedeu porque os rendimentos que auferiu entre 1995 e 1999 se enquadravam nesse regime de exclusividade. Se o então deputado trabalhou para Tecnoforma mentiu ao Parlamento e recebeu um rendimento a que não teria direito.

É líquido que a PGR venha a investigar o caso, tal qual o primeiro-ministro pediu?
O "Público" avança que o pedido que o primeiro-ministro anunciou que ia endereçar à PGR para que investigasse os factos ocorridos até 1999 pode não ser sequer atendido pela procuradora-geral Joana Marques Vidal. O mesmo jornal diz que vários procuradores garantem que é "juridicamente absurdo" iniciar uma investigação "a pedido" sobre factos que estarão prescritos.

Que dificuldades haverá a uma hipotética investigação?
Segundo o "Público", poderá não ser fácil provar o fundamento das suspeitas, seja no quadro de um inquérito já em curso, seja numa outra investigação que venha a ser aberta. Aquele diário diz que "há uma enorme probabilidade de [a investigação] vir a ser inconclusiva".

Para apurar se Passos Coelho recebeu pagamentos da Tecnoforma e da ONG criada pela empresa, que não declarou ao Fisco, seria normal ouvir o contabilista da firma. Mas ele já morreu. E, na hipótese de ter havido transferências bancárias, não é garantido que o banco guarde os registos desse período, diz o "Público".

Existem todos os documentos necessários para investigar o caso?
A declaração de rendimentos que Passos Coelho estava obrigado a entregar no Tribunal Constitucional (TC) após terminar o mandato como deputado, em 1999, não consta do arquivo da 4.ª secção daquele órgão de soberania, noticiou a Lusa.

A lei determina que, no prazo de 60 dias, contando da cessação de funções que tiverem determinado a apresentação da declaração anterior, os titulares de cargos políticos devem entregar uma actualização. No entanto, no arquivo da 4.ª secção do TC, não existe uma declaração final, que deveria ter sido entregue no máximo 60 dias após o fim do segundo mandato de Pedro Passos Coelho, iniciado em 1995 e que terminou a 23 de Outubro de 1999.

E na anterior declaração datada de 1995, Passos revelava que rendimentos?
Na declaração entregue em Dezembro de 1995, em que indica como profissão principal estudante, não existe qualquer referência a rendimentos, apesar de Pedro Passos Coelho ter exercido o mandato de deputado, que é remunerado, desde o início da legislatura, 26 de Outubro de 1991.

Segundo a declaração, Passos Coelho não exerceu, pelo menos nos dois anos anteriores (prazo para a menção obrigatória destes dados), quaisquer cargos sociais em sociedades comerciais ou civis, nem qualquer actividade profissional.

Sem comentários:

Enviar um comentário