PSL - O "MENINO GUERREIRO"
Tem-se esforçado Pedro Santana Lopes, autor de uma muito badalada, na altura, proposta de revisão da Constituição de 1976, apadrinhada por Sá Carneiro, por demonstrar que os “trabalhos preparatórios” da revisão constitucional de 1982 teriam imposto ao PR (sic) a necessidade de o primeiro-ministro ser o líder do partido mais votado, e não outro, argumentando que uma das redacções propostas – depois afastada – acrescentava ao texto “tendo em conta os resultados eleitorais”, constante do então artigo 189º, hoje artigo 187º, a expressão "de acordo com a composição da Assembleia."
(http://www.cmjornal.xl.pt/…/detalhe/sem_qualquer_duvida.html).
Como tantas vezes acontece na elaboração de textos jurídicos (e PSL não devia ignorar isso, porque se trata de um conceito básico), existe a tentação de fazer constar da lei mais que o necessário e, por isso, não é juridicamente recomendável acrescentar texto àquilo que já traduz o pensamento e o intuito do legislador, com um mínimo de clareza.
Ora, os insignes juristas que trataram do tema no âmbito da revisão constitucional de 1982 (Luís Nunes de Almeida, Jorge Miranda e Vital Moreira) afastaram a expressão em causa, devido à sua … redundância, que era patente e notória.
Se isto demonstra alguma coisa, e demonstra, é que a Constituição continua a consentir que a nomeação do primeiro-ministro coincida com outrem que não seja o líder do partido com maior representação parlamentar, porque basta que o PR tenha em conta (pondere) os “resultados eleitorais” (e só estes), que permitam identificar o primeiro-ministro a nomear com um apoio parlamentar mínimo e expresso.
Se esta foi ou não a prática seguida até hoje, é outra questão.
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