sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Através da Associação de Professores de História, in "Excertos da História" e vergonhas nossas, antigas...



O TRATADO DE METHUEN

Artigo I – Sua Sagrada Majestade El-Rei de Portugal promete, tanto em próprio nome como no de seus sucessores, admitir para sempre daqui em diante no Reino de Portugal os panos de lã e mais fábricas de lanifício de Inglaterra, como era costume até ao tempo em que foram proibidos pelas leis, não obstante qualquer condição em contrário.


Artigo II – É estipulado que Sua Sagrada e Real Majestade Britânica, em seu próprio nome e no de seus sucessores, será obrigada para sempre e daqui em diante a admitir na Grã-Bretanha os vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum [haja paz ou guerra entre os reinos de Inglaterra e de França] não se poderá exigir os direitos de alfândega nestes vinhos, […], ou sejam transportados para Inglaterra em pipas, toneis ou qualquer outra vasilha que seja, mais do que o que se costuma pedir para igual quantidade ou medida de vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do direito do costume. Porém, se em qualquer tempo esta dedução ou abatimento de direitos, […] for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Majestade poderá, justa e legitimamente, proibir os panos de lã e todas as mais fábricas de lanifício de Inglaterra.

Artigo III – Os ex.mos Srs. Plenipotenciários prometem e tomam sobre si que seus amos, acima mencionados ratificarão este tratado e que dentro do termo de dois meses se passarão as ratificações.

Tratado de Methuen, 27 de dezembro de 1703.

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