terça-feira, 30 de junho de 2015

ACORDO DE LONDRES SOBRE AS DÍVIDAS ALEMÃS...RECORDEMOS!!!!!!!!!


É bom lembrar: 23 de Fevereiro de 1953… Para que a memória não se apague!
Posted on 11 de Fevereiro de 2015 by TRIPLOV BLOG1 Comentário


Acordo de Londres sobre as Dívidas Alemãs. Entre os países que perdoaram 50% da dívida alemã estão a Espanha, Grécia e Irlanda.



O Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro, depois de duras negociações com representantes de 26 países, com especial relevância para os EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça, onde estava concentrada a parte essencial da dívida.



A dívida total foi avaliada em 32 biliões de marcos, repartindo-se em partes iguais em dívida originada antes e após a II Guerra. Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% (Entre os países que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) da dívida e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais alongado. E só em Outubro de 1990, dois dias depois da reunificação, o Governo emitiu obrigações para pagar a dívida contraída nos anos 1920.

O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.

O acordo adoptou três princípios fundamentais:
1. Perdão/redução substancial da dívida;
2. Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo;
3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.

O pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectos ao serviço da dívida não poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro foram moderadas, variando entre 0 e 5 %.

A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo. Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar a dívida.

O pagamento foi escalonado entre 1953 e 1983. Entre 1953 e 1958 foi concedida a situação de carência durante a qual só se pagaram juros.

Outra característica especial do acordo de Londres de 1953, que não encontramos nos acordos de hoje, é que no acordo de Londres eram impostas também condições aos credores – e não só aos países endividados. Os países credores, obrigavam-se, na época, a garantir de forma duradoura, a capacidade negociadora e a fluidez económica da Alemanha.

Uma parte fundamental deste acordo foi que o pagamento da dívida deveria ser feito somente com o “superavit” da balança comercial. O que, “trocando por miúdos”, significava que a RFA só era obrigada a pagar o serviço da dívida quando conseguisse um saldo de divisas através de um excedente na exportação, pelo que o Governo alemão não precisava de utilizar as suas reservas cambiais.

EM CONTRAPARTIDA, os credores obrigavam-se também a permitir um “superavit” na balança comercial com a RFA – concedendo à Alemanha o direito de, segundo as suas necessidades, levantar barreiras unilaterais às importações que a prejudicassem.

Hoje, pelo contrário, os países do Sul são obrigados a pagar o serviço da dívida sem que seja levado em conta o défice crónico das suas balanças comerciais

(Marcos Romão, jornalista e sociólogo. 27 de Fevereiro de 2013.)

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