quinta-feira, 24 de julho de 2014

Através da Associação Portuguesa de Juízes


“A Constituição que ainda temos”, por José Eduardo Sapateiro


O direito laboral tem sido, neste novo século e milénio, em Portugal, objecto de uma particular atenção reformista por parte do legislador, como facilmente ressalta da publicação do Código do Trabalho e sua Regulamentação, do novo regime do Trabalho Temporário, da nova Tabela Nacional de Incapacidades e de diversos outros diplomas, decorrendo muitas dessas normas e textos legais da transposição para território nacional do quadro jurídico que tem vindo a ser formatado pela União Europeia.

Importa, talvez, partir de uma perspectiva mais global, para compreender devidamente esta evolução.

O sistema económico de matriz capitalista, democrático e ocidental visava, até há cerca de 40 anos e de acordo com os seus ideólogos, a criação de sociedades prósperas, em que, progressivamente, os seus membros veriam garantidas as condições de vida consideradas indispensáveis e que passavam pela habitação, saúde, educação, alimentação, vestuário, trabalho e reforma para todos.

O Estado Social ou do Welfare tendia, apesar das contradições e resistências que encerrava, para esse objectivo social e político último, tanto mais que, em grande parte, era forçado a esse caminho por sistemas e ideologias que se apresentavam, segundo eles, como alternativas, reais e viáveis ao capitalismo. Tais sistemas (que, no fundo, nunca passaram de regimes falhados) ou ideologias que se reclamavam da solução e saída para o sistema capitalista morreram ou entraram em hibernação, deixando o terreno livre às ideias do fim da história e do neoliberalismo, com o retorno a teses, estruturas e fórmulas do passado, transfiguradas para esta época pós-moderna.

Essas novas posições e práticas regateiam a privatização da maior parte dos sectores e actividades que antes eram encarados como bens e serviços públicos e a inevitável redução do papel social e interventor do Estado, a desregulação da actividade económica privada e do mercado do trabalho, a liberalização geral dos mercados e a globalização mundial da economia, traduzida, designadamente, na concentração, internacionalização e deslocalização das empresas, cada vez mais os últimos e verdadeiros centros do poder.

A economia passou a ditar as regras, a filtrar as práticas, a definir os objectivos, a conferir o sentido último e útil ao viver social.

Este novo enquadramento ideológico e material, individualista, segregacionista e egoísta, deixou de ser social e humanamente solidário e progressista, tendo deixado cair qualquer finalidade última de criação universal de melhores condições de vida e de igualização tendencial das economias, povos e sociedades.

Nessa medida, não será por acaso que se pretende imputar indiscriminadamente aos desempregados a responsabilidade pela sua situação, que se retiram cada vez mais benefícios sociais a muitos sectores de actividade, que se alarga a idade da reforma para limites muito próximos da duração média de vida, que se diminui o montante das reformas, que se acena com a flexisegurança, que se exige o livre despedimento dos trabalhadores, que se impõe a estes últimos tempos e locais de trabalhos cada vez mais genéricos e alargados, que se pretende retirar dos tribunais de trabalho os acidentes de trabalho.

Assiste-se, nessa medida, a uma progressiva e acentuada tensão e conflito entre, por um lado, o novo mercado de trabalho e as estruturas económicas, sociais e políticas que o mesmo serve e sustenta e, por outro, os direitos, liberdades e garantias das pessoas, não só enquanto assalariados, mas também enquanto cidadãos, pois que, em nosso entender, o desenvolvimento do actual sistema económico, social e político ameaça não só os tradicionais direitos e garantias de natureza social dos empregados (veja-se a visita da PSP a um Sindicato da Covilhã, a chamada da GNR a uma reunião de trabalhadores, a criação de um clima persecutório dentro dos locais de trabalho, etc.), como outros que, tradicionalmente, não são chamados à colação, como é o caso do direito à constituição de família e do acompanhamento e educação dos filhos, à reserva e inviolabilidade da vida pessoal e familiar, à integridade física e moral, à própria liberdade e segurança, etc.

A Constituição da República Portuguesa, apesar de algumas revisões de que foi alvo, tem mantido intacto, ao nível dos direitos e garantias dos trabalhadores, o seu núcleo duro e essencial mas também aqui se vai engrossando o clamor dos arautos dos novos tempos no sentido de aposentar antecipadamente a actual lei fundamental, irrazoável e improdutiva força de bloqueio, insusceptível de recuperação para o novo mundo social e económico que se pretende desenhar para as gerações presentes e vindouras, e substituí-la por uma novinha em folha, mais privatística, liberal e liberalizante.

Este complexo e mutável cenário tem inevitáveis reflexos na legislação laboral que vai sendo publicada, na forma como é interpretada e aplicada pelos diversos agentes económicos e operadores judiciários e nas pulsões que gera a nível social, político e económico, colocando importantes e inadiáveis desafios, não só ao mundo do trabalho, como aos cidadãos em geral.

José Eduardo Sapateiro

(Texto que serviu de base à intervenção verbal que, enquanto moderador, fizemos no quadro do “Colóquio sobre o Direito do Trabalho” que foi organizado pela JUTRA no dia 26/10/2007, no Auditório I do Quelhas do ISEG e relativamente ao tema do 1.º painel: Inconstitucionalidades Laborais e sua Fiscalização”)

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