MODUS OPERANDI: MIRÓ
1) Os quadros de Miró, nacionalizados junto com o BPN, “pertencem” ao Ministério das Finanças através da Parvalorem:
2) Esta, olhando para eles viu umas dezenas de milhões de euros para entrar no orçamento (se um dia olhar para os Jerónimos acaba por ver o mesmo):
3) Então contactou uma grande leiloeira internacional para os vender fora de Portugal;
4) No intervalo deve haver alguns intermediários, mas não se sabe quais;
5) Como os quadros de Miró não são para o Ministério das Finanças património cultural, mas o mesmo que barras de ouro, tirou-os de Portugal sem qualquer consulta, nem autorização das autoridades que pelo menos nominalmente deveriam ser consultadas e autorizar;
6) A tenebrosa oposição e os mal-intencionados suscitaram a questão da saída de património cultural para fora de Portugal;
7) Aos responsáveis governamentais do património deu-lhes um sobressalto de responsabilidade e da independência, que deve nortear a função pública, e vieram esclarecer que a saída das obras não tinha autorização, logo era ilegal;
8) Como acontece com quase tudo foi parar a tribunal, não porque exista qualquer “judicialização da política”, mas pura e simplesmente porque o governo actua muitas vezes de forma ilegal, tornando o recurso à justiça, a única forma de lhe por travão;
9) Mal se soube que os juízes iam decidir, o Ministério das Finanças fez o costume: ameaçou os juízes de que o cumprimento da lei custa uns milhões de euros, de indemnização à leiloeira e outros custos e por isso deve pactuar com qualquer ilegalidade;
10) O Tribunal aceitou um argumento burocrático e abstruso de que "não estamos perante uma decisão administrativa, mas sim um acto de gestão de uma sociedade anónima alheio ao uso de qualquer poder de autoridade pelo que não pode tal acto ser imputado à primeira entidade requerida, o Ministério das Finanças". Essa sociedade é a Parvalorem, cujo único detentor de capital é o estado por via do Ministério das Finanças.
11) Toda esta história não vai terminar aqui, como é habitual*. Mas é assim que se fazem as coisas.
(*) Escrito logo a seguir à decisão do Tribunal, antes de se saber da decisão da leiloeira e dos desenvolvimentos posteriores.
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