"Emergir e submergir
«No despacho de arquivamento do inquérito à compra de dois submarinos pelo Estado português, um documento com 331 páginas a que o PÚBLICO teve acesso, os procuradores Josefina Fernandes e Júlio Braga dizem que o então ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Portas, “excedeu o mandato” que lhe foi conferido pelo Conselho de Ministros em finais de 2003 ao celebrar um contrato de compra diferente dos termos definidos na adjudicação e insistem que as negociações entre o Estado português e o consórcio alemão “decorreram de forma opaca”. (…)»
Procuradores dizem que Portas “excedeu mandato” em negócio “opaco” dos submarinos (1)
«(…) Também não se ficou a conhecer em detalhe o encontro entre o actual número dois do Governo e Jurgen Adolff, o então cônsul honorário de Portugal em Munique, cujo papel era o de facilitador de contactos com decisores políticos portugueses a troco de luvas. Condenado na Alemanha, a sentença dá como garantida uma “conversa a quatro olhos, a sós” entre ambos. Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito criada no ano passado para avaliar as aquisições militares, Portas não confirmou o encontro a sós. Pelo meio deste longo caminho desapareceram papéis essenciais, foram instaurados processos disciplinares a magistrados, outros demitiram-se. Nada se provou e o rasto do dinheiro perdeu-se na bruma dos paraísos fiscais. Salvou-se Paulo Portas.»
A salvação de Paulo Portas (2)
- 2014-12-19
http://corporacoes.blogspot.pt/…/…/emergir-e-submergir.html…
(1) "Procuradores dizem que Portas “excedeu mandato” em negócio “opaco” dos submarinos !
Ministério Público arquivou inquérito à compra de dois submarinos por não terem sido encontradas provas de crimes, admitindo, que se estes tivessem ocorrido, já estariam prescritos. Detectadas ilegalidades administrativas, que podem, no limite, levar à nulidade do contrato.
No despacho de arquivamento do inquérito à compra de dois submarinos pelo Estado português, um documento com 331 páginas a que o PÚBLICO teve acesso, os procuradores Josefina Fernandes e Júlio Braga dizem que o então ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Portas, “excedeu o mandato” que lhe foi conferido pelo Conselho de Ministros em finais de 2003 ao celebrar um contrato de compra diferente dos termos definidos na adjudicação e insistem que as negociações entre o Estado português e o consórcio alemão “decorreram de forma opaca”.
Essa avaliação refere-se especificamente às conversações que ocorreram entre Novembro de 2003, data em que Portas assinou a proposta de adjudicação ao consórcio alemão e Abril de 2004, quando o mesmo governante celebrou o contrato de compra daquele equipamento militar. Mas apesar de terem detectado “a violação de princípios e normas de natureza administrativa” que, no limite, podem resultar na nulidade do contrato, os magistrados sublinham que a “prática de ilegalidade não têm, necessariamente, de configurar a prática de crime”.
A ausência de indícios criminais válidos levou o Ministério Público a arquivar um inquérito que esteve mais de oito anos sob investigação, admitindo os procuradores que mesmos que tivessem ocorrido ilícitos criminais estes já estariam prescritos.
“As negociações entre o Estado português e o adjudicatário, após a retoma do processo por via da resolução do conselho de ministros 67/2003 decorreram de forma opaca, sem a elaboração de actas das reuniões, numa conjuntura complexa resultante de indefinições do programa e do desajustamento do caderno de encargos quanto às especificações técnicas em virtude da evolução tecnológica verificada após as melhores ofertas de 2000”, escrevem os dois procuradores. E acrescentam: “Tais negociações levaram à celebração de um contrato substancialmente diverso do adjudicado pelo Conselho de Ministros já que aspectos essenciais dos direitos e deveres das partes foram alterados”.
Nas conclusões do despacho, os magistrados do Ministério Público especificam algumas dessas mudanças, nomeadamente “alterações de monta” no equipamento que acompanha os submarinos, na fórmula do preço, e na introdução de uma contrapartida de valor “muitíssimo significativo” que “nem sequer foi objecto de qualquer relatório de avaliação”.
Estas alterações introduzidas já depois do Estado ter escolhido o fornecedor dos submarinos (que habitualmente não são possíveis nos contratos públicos) acreditam os procuradores apoiou-se num parecer do escritório Sérvulo Correia e Associados, que assessoravam o Estado, considerando que a separação entre o acessório e o principal decorria de uma margem de liberdade administrativa do Estado, em cujos meandros os tribunais não entravam.
Apesar de considerarem que Portas excedeu o seu mandato, os magistrados consideraram que a posterior ratificação do Conselho de Ministro em Agosto de 2004 , já pelo Governo de Santana Lopes, “sanou qualquer irregularidade que pudesse ter existido do ponte de vista administrativo”.
Apesar do enorme volume de documentos existente nos autos - os 19 volumes e mais de 100 apensos em papel ou os 902.871 ficheiros em formato digital – o Ministério Público admite que muito ficou por esclarecer. Documentos considerados relevantes não foram localizados. “Convém enfatizar que, face à opacidade do processo negocial, conforme já referido, não é perceptível, em grande parte das situações mais melindrosas, como e com quem foram obtidos alguns consensos que se materializaram nos contratos celebrados”, dizem os procuradores. “Só foi possível fazer uma reconstituição fragmentada, assente na análise de troca de emails, apontamento à mão e testemunhos contraditórios entre si e pouco esclarecedores”, admitem.
Apesar disso, para Josefina Fernandes e Júlio Braga, a terceira equipa de procuradores que assumiu a direcção deste inquérito há pouco mais de um ano, ficou evidente “os recuos e avanços sobre a matéria a contratualizar, tendo ficado patente “uma grande conflitualidade entre os negociadores”. Prova disso, dizem, é o facto do consórcio alemão ter chegado a depositar junto dos seus advogados um documento em que manifestava a intenção de revogar o contrato de aquisição dos submarinos.
Os procuradores realçam que nas negociações que decorreram após a adjudicação da compra o Estado português se encontrava numa “situação muito frágil pois já adjudicara o contrato e necessitava da colaboração do consórcio para o financiamento”. Admitem que analisadas de forma isolada algumas decisões se considerem lesivas do Estado português, mas concluem que o modo como decorreram as negociações não permite concluir que estas decisões “foram tomadas com vista a beneficiar o consórcio alemão”, lembrando que se poderá ter procurado “o equilíbrio possível face à atitude agressiva” do consórcio alemão, evitando uma ruptura negocial com ele.
Os magistrados dizem não se ter comprovado que Paulo Portas “tenha dirigido as negociações pós-adjudicação com vista a favorecer o adjudicatário ou os bancos financiadores, o que, aliás, só seria concretizável mediante acordo com os negociadores que o assessoravam”.
Quanto ao crime de fraude fiscal imputado aos quatro arguidos do processo, (Miguel Horta e Costa, Luiz Horta e Costa, Pedro Ferreira Neto e Hélder Bataglia) não foi possível seguir com a acusação porque os indícios existentes nos autos decorrem de declarações dos próprios decorrentes da utilização do Regime Excepcional de Regularização Tributária, que exclui responsabilidades por infracções tributárias. De qualquer forma, mesmo que assim não fosse, a fraude fiscal estaria prescrita desde 2010.
Sobre os 30 milhões de euros pagos pelo consórcio alemão à Escom, uma empresa do grupo Espírito Santo, que se suspeitava terem sido utilizados para pagar “luvas”, os magistrados concluíram que “cerca de 27 milhões de euros ficaram ao que tudo indica na disponibilidade dos arguidos e de membros do Grupo Espírito Santo”. Mas os circuitos financeiros utilizados, envolvendo sociedades sedeadas em paraísos fiscais que não fornecem informação bancária e a celebração de empréstimos que aprovisionaram contas offshore “tiveram desígnios ocultos, que, em face da prova recolhida, não podemos afirmar quais foram”. Lamenta-se a inércia das justiças das Bahamas e da Alemã, que não enviaram os dados solicitados.
http://www.publico.pt/…/procuradores-dizem-que-portas-exced…
(2) "A salvação de Paulo Portas
Caso dos submarinos arquivado, o número dois do Governo pode dormir descansado.
O famoso processo dos submarinos, o tal que meteu “luvas” de milhões de euros e fez tremer carreiras políticas, foi arquivado. Paulo Portas pode, finalmente, respirar de alívio depois desta prenda de Natal antecipada. Nunca foi arguido, apenas testemunha, mas durante os oito anos que separam este arquivamento do momento em que o procurador Rosário Teixeira decidiu abrir um processo por suspeitas de corrupção no negócio, o actual vice-primeiro-ministro nunca mais pôde dormir descansado. O caso dos submarinos e todos os outros daí derivados, mais o rol de peripécias que se desenrolaram ao longo dos tempos, mantiveram-no sempre sob a mira da opinião pública e, também, dos adversários políticos, que procuravam explorar todas as fragilidades decorrentes do arrastamento do processo. Oportunidades para isso também não faltaram, diga-se em abono da verdade. Oito meses depois da assinatura do negócio que Portas, então ministro da Defesa, subscreveu em nome do Estado português com os alemães do German Submarine Consortium (GMS), um milhão de euros em notas vai entrando durante vários dias numa conta do CDS. Isto em Dezembro de 2004. Em Março do ano seguinte, uma escuta entre Portas e Abel Pinheiro (dirigente centrista) desperta suspeitas nas autoridades sobre ligações ao caso dos submarinos. Aberto um processo autónomo para os submarinos, em 2006, este acaba por gerar outro, em 2009, em que o Ministério Público acusa sete cidadãos nacionais e três alemães de terem lesado o Estado português em cerca de 33 milhões de euros na parte das contrapartidas. Nenhum destes processos deu em nada. Os dez arguidos das contrapartidas foram absolvidos e, no caso da compra dos submarinos, Hélder Bataglia, Pedro Ferreira Neto, Luís Horta e Costa e Miguel Horta e Costa, entretanto constituídos arguidos, nem sequer foram a julgamento, como agora ficou decidido. Paulo Portas ainda foi alvo de um pedido de informações do DCIAP ao Ministério Público de Munique, que julgou e condenou dois ex-quadros de uma empresa ligada ao consórcio GMS, que admitiram a distribuição de subornos para conseguirem a encomenda dos submarinos, mas os alemães nunca as forneceram. Também não se ficou a conhecer em detalhe o encontro entre o actual número dois do Governo e Jurgen Adolff, o então cônsul honorário de Portugal em Munique, cujo papel era o de facilitador de contactos com decisores políticos portugueses a troco de luvas. Condenado na Alemanha, a sentença dá como garantida uma “conversa a quatro olhos, a sós” entre ambos. Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito criada no ano passado para avaliar as aquisições militares, Portas não confirmou o encontro a sós. Pelo meio deste longo caminho desapareceram papéis essenciais, foram instaurados processos disciplinares a magistrados, outros demitiram-se. Nada se provou e o rasto do dinheiro perdeu-se na bruma dos paraísos fiscais. Salvou-se Paulo Portas.
http://www.publico.pt/…/…/a-salvacao-de-paulo-portas-1679907

Câmara Corporativa: Emergir e submergir
«Não tenhamos dúvidas: se pensarmos como a direita pensa, acabamos a governar como a direita governou. A mudança necessária exige ruptura com a actual maioria e a sua política.»António Costa, demarcando-se da posição do PS centrada na «questão de ritmo e de dose»
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