sexta-feira, 1 de abril de 2016

FAZ 40 anos a Constituição Portuguesa!



Conselho Português para a Paz e Cooperação
6 h ·


40 anos da Constituição da República Portuguesa

A 2 de Abril de 1976 foi aprovada e promulgada a Constituição da República Portuguesa que consagrou amplos direitos democráticos – políticos, sociais, económicos e culturais – conquistados pelo povo português com a Revolução de Abril, iniciada a 25 de Abril de 1974, apontando, nomeadamente, um rumo para as relações externas de Portugal pautado pelo respeito da soberania e independência nacional, de uma política de paz, amizade e cooperação com todos os povos do mundo.

A Revolução de Abril foi uma expressão da vontade soberana do povo português, da assumpção do seu próprio destino, sem ingerência externa.

Esta poderosa afirmação de soberania e independência transformou Portugal sob a ditadura fascista e colonialista num país democrático, com voz própria sobre grandes questões internacionais, segundo importantes princípios constitucionalmente consagrados, como os enumerados no artigo 7º da Constituição Portuguesa:

“1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.”

Recordemos que a Revolução de Abril deu um contributo decisivo para o fim da brutal e injusta guerra colonial imposta pelo fascismo ao povo português e aos povos africanos e para a conquista da independência dos povos das antigas colónias portuguesas. A Revolução de Abril reconheceu e consagrou a igualdade entre países e povos. Abril abriu, também, o caminho a uma política externa soberana, de paz e cooperação, que rompesse com a submissão do País à lógica belicista e agressiva e fizesse de Portugal um activo promotor da paz e da segurança internacionais. A Revolução de Abril reconheceu o direito dos povos a decidirem do seu destino e a lutarem pela sua libertação e emancipação. Com Revolução de Abril, Portugal tornava-se parte activa na construção de um mundo mais justo e pacífico – são estes os valores que a Constituição Portuguesa consagra.

No entanto, a política de sucessivos governos não foi consentânea com o conteúdo avançado da Constituição, ao amarrar o País à política e acção belicista da NATO, ao reforço e aprofundamento do seu carácter agressivo, a operações de desestabilização e guerras de agressão contra outros povos. Em muitas ocasiões, os importantes princípios inscritos na Constituição foram desrespeitados em nome de «compromissos» com a NATO ou a União Europeia – em todos estes momentos, o movimento da paz fez ouvir o seu protesto e exigiu respeito pela Constituição e os valores de Abril nela inscritos, assim como pelos princípios da Carta das nações Unidas, pelo direito internacional.

O povo português expressou sempre a sua solidariedade aos povos em luta contra a guerra, a ocupação e a opressão.

Quando se comemoram os 40 anos da Constituição Portuguesa, recordamos que o Conselho Português para a Paz e Cooperação – criado sob o fascismo e herdeiro e continuador do movimento da Paz surgido no início da década de 50 que se bateu coerentemente pela paz, o desarmamento e a solidariedade – formalizou a sua legalização no dia 24 de Abril de 1976.

A proximidade das datas não é coincidência. Quer a Constituição da República Portuguesa quer a formalização legal do CPPC são resultado da Revolução de Abril, das suas profundas transformações, da aspiração e luta do povo português pela liberdade, a democracia, a soberania, o progresso social e a paz.

Afirmando o caminho apontado pela Constituição – nomeadamente nos três primeiros pontos do seu artigo 7.º –, o Conselho Português para a Paz e Cooperação prossegue hoje a sua acção determinada em prol da Paz, da segurança e da cooperação internacionais, da amizade e solidariedade entre os povos. O CPPC assume como suas as causas da dissolução dos blocos político-militares, da NATO, do fim das armas nucleares e de destruição massiva e das bases militares estrangeiras, do respeito pela soberania dos Estados e do direito dos povos a definirem o seu próprio destino.

Em tempos de novas ameaças e perigos para a Paz, o CPPC confia na justeza dos seus princípios, nos princípios consagrados na Constituição portuguesa, e reafirma o seu compromisso de sempre agir lado a lado com todos quantos, em Portugal e no mundo, intervêm com a aspiração e a convicção de que é possível um mundo justo, solidário e de Paz.

Direcção Nacional do CPPC

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