sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Os casos dos condenados por PEDOFILA, EM PORTUGAL...

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Por Carlos Diogo Santos
publicado em 13 Jan 2015 - 14:55
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Ferreira Diniz expulso da Ordem dos Médicos






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Médico estava proibido de exercer funções em instituições públicas, mas ainda podia atender doentes no consultório, que é a sua residência


A Ordem dos Médicos decidiu expulsar o clínico João Ferreira Diniz, condenado a uma pena de sete anos de prisão por abuso sexual de menores, no âmbito do caso Casa Pia. Segundo o i apurou, o médico, que até agora estava apenas proibido de exercer no sector público, já informou que vai recorrer desta decisão.

A expulsão da Ordem surgiu um ano e meio após o clínico ter sido detido pela Polícia Judiciária para cumprir a pena de prisão a que foi condenado. Actualmente, o médico poderia, no entanto exercer na sua clínica - que é também a sua residência -, uma vez que em Fevereiro de 2014 o Tribunal de Execução de Penas de Lisboa autorizou a sua ida para casa, com pulseira electrónica devido a problemas de saúde.

ORDEM DESENCADEIA EXPULSÃO "Fomos nós que solicitámos o envio da sentença, após trânsito em julgado e, perante os factos provados, instruímos o nosso processo disciplinar", confirmou ontem ao i José Manuel Silva, bastonário dos Médicos, adiantando que "a decisão da Ordem tem por base o que ficou provado na Justiça".

Actualmente, o médico estará já a preparar o recurso, podendo pedir a terceiros que testemunhem a seu favor, incluindo pacientes.

No final de 2013, o bastonário já havia falado na hipótese de expulsão, mas ressalvou na altura que era preciso esperar por uma condenação da justiça transitada em julgado, ou seja, de que já não fosse possível recorrer. "Estamos a avaliar o caso para aplicar a sanção", explicou José Miguel Silva, acrescentando que a Ordem dos Médicos "não tinha meios de fazer prova de crimes de pedofilia".

O CASO Ferreira Diniz foi condenado por três crimes de abuso sexual de crianças dependentes e posse de pornografia infantil e acabou por pedir a prescrição dos crimes, esperando assim evitar a detenção, em Abril de 2013. Foi aliás o único dos arguidos a invocar a prescrição de crimes. Nessa altura fontes judiciais esclareceram que um requerimento daquela natureza não suspendia o cumprimento da pena efectiva de prisão e que não existia qualquer recurso nos autos do processo.

Depois de detido pela Polícia Judiciária, Ferreira Diniz ficou na prisão anexa às instalações da PJ até ser transferido para o Estabelecimento Prisional da da Carregueira, em Sintra, onde já estavam os restantes arguidos: Carlos Silvino, Carlos Cruz, Manuel Abrantes e Jorge Ritto.

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