"As minhas palavras têm memórias ____________das palavras com que me penso, e é sempre tenso _________o momento do mistério inquietante de me escrever"
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
EDITORIAL de "Público", in www. publico.pt
EDITORIAL
IMI e justiça social. Ora, ora…
DIRECÇÃO EDITORIAL
04/08/2016 - 08:02
O Governo só quer garantir a receita colossal do imposto sobre os imóveis. Mais nada.
0
TÓPICOS
Editorial
MAIS
"Alteração ao IMI só se aplica a casas novas e tem impacto muito residual"
CDS-PP classifica alterações ao IMI como um "ataque directo à classe média"
Alterações no IMI pretendem trazer mais justiça fiscal, defende secretário de Estado
BE não se opõe a lei do IMI se trouxer justiça fiscal
PSD vai requerer apreciação parlamentar do decreto-lei que altera IMI
A silly season costuma ser pródiga em surpresas, mas por vezes as situações são tão caricatas que num primeiro momento a capacidade de reacção é travada pela incredulidade face ao que está em jogo. É isto que de certa forma tem acontecido após a divulgação das alterações introduzidas no IMI, designadamente, as que consagram a exposição solar e a vista como factores que passarão a ter um aumento considerável na fórmula de cálculo que determina a valorização do património sujeito ao imposto. De início, a estupefacção geral refugiou-se nas anedotas que invadiram as redes sociais, mas já se percebeu que a questão é séria e poderá traduzir-se, a prazo, num aumento deste imposto para muitos contribuintes: os que comprarem casa nova e os que requeiram uma reavaliação do imóvel.
É de notar que esta alteração da lei em vigor não foi ao Parlamento. Surge agora, curiosamente, no meio das férias, através de um decreto-lei elaborado ao abrigo de uma autorização legislativa consagrada na Lei do Orçamento do Estado. O Governo tenta mascarar a intenção subjacente a esta medida invocando razões de justiça social, mas estas caem por terra quando se constata que critérios como a exposição ao sol ou a vista são majorados de 5% para 20%, quando se trata de valorizar o imóvel, mas sobem apenas de 5% para 10% quando contam para reduzir a valorização do mesmo – ou seja, quando é para favorecer a cobrança por parte do Estado, a contagem do factor triplica; se é para baixar o imposto, a pagar pelo contribuinte, o factor apenas duplica. Não vale a pena cair em demagogias num caso em que o Governo apenas trata de garantir a colossal receita do IMI, tão indispensável aos depauperados cofres públicos. Só assim se explica que, para além dos tais factores mais ou menos anedóticos do sol e da vista, o novo decreto reforce o poder das autarquias impugnarem o valor da avaliação atribuída a um imóvel. Uma medida susceptível de contribuir para a insegurança fiscal do contribuinte, que não sabe quanto lhe vai ser cobrado no ano seguinte. Justiça social? Ora, ora…
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário