quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Artigo de João Paulo Raposo, in Grupo "Inquietação e cidadania"



Agosto 16, 2016Verão com muitos incêndios em Portugal. Infelizmente o fenómeno não é propriamente novo. A diferença é de grau e, neste ano, estaremos ao nível da calamidade em diversas áreas do país. Quando se chega a este patamar o assunto passa para o primeiro plano da discussão pública. Os cidadãos debatem o tema intensamente e, como não poderia deixar de ser, diversos intervenientes públicos e políticos vêm-se forçados a emitir opinião. A probabilidade de asneira, num contexto destes, era elevada. E confirmou-se…

Em diversas opiniões ouvidas, o problema central era da justiça: -"A polícia prende os incendiários e os juízes soltam-nos"; "as penas para os incendiários são insuficientes". Correm petições para uma pena de 25 anos para incendiários. Altos responsáveis exigem, de forma mais elaborada, uma "punição adequada".

Voltámos ao mesmo. Quando não se sabe muito bem o que fazer diz-se qualquer coisa, ao jeito de uma das deixas finais do filme Casablanca – "reúnam os suspeitos do costume!". Estes têm certamente uma culpa qualquer no assunto… E os suspeitos do costume são os juízes…

Francamente, é como cidadão que isto causa indignação. Qualquer juiz "normal", além das costas largas, já ganhou uma couraça tão dura, das tantas pedradas que vai levando sobre quase todos os assuntos, que já encara estas teses, mais ou menos peregrinas, com a maior das naturalidades. Mas quererem convencer-nos que o problema não é da florestação e do ordenamento da floresta; dos sistemas de prevenção de incêndios e dos meios do seu combate e, possivelmente, dos muitos interesses económicos associados aos incêndios é querer chamar-nos a todos parvos... E isso deve ser inaceitável para qualquer cidadão, mas é, certamente, especialmente inaceitável para aqueles cidadãos que gostam do seu país, se indignam anualmente com a repetição das "épocas dos incêndios" e, já agora, que conhecem bem o sistema de justiça e a função da prisão, preventiva e punitiva, no contexto do mesmo.

Há, aliás, qualquer coisa de esquizofrénico nestas análises que apontam "défice de prisão" dos incendiários como uma das causas dos incêndios. Tantas e tantas vezes o discurso público é "prende-se muito em Portugal", "há excesso de prisão", "não se pode prender para investigar" e por aí fora… Agora é ao contrário. Fala-se em "mais prisão… isso é que era… reduzir os incêndios impondo medo de prisão aos incendiários…" Não deixa de soar a qualquer coisa de profundamente insano…

Mas, na verdade, também não é nada de novo. É conversa que se repete periodicamente, sempre que ocorre um qualquer epifenómeno gerador de insegurança.

Um sistema penal democrático e humanista, pelo menos enquanto o nosso assim for, pressupõe, em fase investigatória, adequação e proporcionalidade das medidas coação e, por consequência, a aplicação da prisão preventiva apenas em situações limite. E pressupõe, em momento condenatório, que as penas assentem em propósitos preventivos, promovendo, em geral, a defesa de bens jurídicos e, em particular, a ressocialização do indivíduo que tenha cometido crimes. Mais que isto, um sistema desta natureza pressupõe harmonia no conjunto das previsões de crimes e uma adequada hierarquia de penas. As penas mais graves devem ficar para os crimes mais graves e estes serão os que afectem os bens jurídicos de maior valor, antes de todos a vida. Não pode haver uma espécie de "alteração das penas ao sabor da ordem do dia". A hierarquia de valores é que ditará a correta ordem das punições, com a estabilidade natural que daí decorre, que não proíbe alterações, desde que justificadas por evoluções ideológicas e/ou culturais sedimentadas. Nunca ao sabor de um verão especialmente quente ou de um inverno particularmente chuvoso…


A propósito, duas notas "técnicas":
A primeira é que a prisão preventiva apenas é aplicável ao crime de incêndio florestal doloso. Em termos simplificados, quando se trate de incêndios intencionalmente "postos". E, mesmo nestes, quando ao juiz sejam apresentados indícios fortes que foi aquela concreta pessoa que pôs o fogo, que existe o risco de o fazer novamente, ou de fugir à justiça, ou de perturbar a investigação, e não existe nenhuma medida menos grave que tutele adequadamente estes riscos. Não será difícil supor as muitas situações em que, perante suspeitos detidos, a medida seja, pura e simplesmente, inaplicável.

A segunda é que a pena para o crime de incêndio já é consideravelmente elevada, podendo chegar, com agravantes, aos 12 anos de prisão. Sublinhe-se que quando se fala de incêndio pode não ser este o crime principal num fogo posto. No caso mais grave, se alguém, ao deflagrar intencionalmente um incêndio, previr como possível causar a morte de pessoas e se conformar com essa possibilidade, antes de um incêndio, teremos um homicídio (ou melhor, tantos homicídios quanto o número de vítimas). Aí, a pena máxima já será, actualmente, de 25 anos de prisão.

Tudo somado o que é que isto quer dizer? Que temos o sistema penal que temos, que este prevê as medidas, seja cautelares seja condenatórias, mais que suficientes para tutelar o problema dos fogos de verão. E, já agora, não temos juízes fechados em torres de marfim e "insensíveis ao drama dos incêndios". O que falha é o que fica antes da intervenção da justiça… Não nos queiram atirar poeira para os olhos ou, talvez mais adequadamente ao assunto, não queiram levantar cortinas de fumo para alijar responsabilidades próprias na gestão do tema "património florestal – prevenção e combate a incêndios". Como juízes até o podíamos, benevolamente, aceitar. Como cidadãos, recusamo-lo peremptoriamente.

E, a propósito, prevenindo a próxima onda periódica de calamidades, agora que o verão vai caminhando para o fim e o outono começa a espreitar, que tal começar a tratar de limpar as sarjetas e as ribeiras? É que, quando começarem as chuvadas e aquelas casas, certamente bem licenciadas e edificadas, inundarem até ao 2º andar, será mais difícil dizer que o problema é da falta de prisão… Só se acharem que se deve prender o S. Pedro…

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João Paulo Raposo é secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

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