"Daqui só posso pedir-lhe calma, dizer-lhe que não está só e que o mínimo que pode fazer por si é tentar perceber a razão pela qual recebeu menos pensão "líquida" de descontos, no mês de Junho. Pagaram hoje na CGA.
É que, nos descontos, passa a aparecer um desconto mais avantajado para a ADSE, que passa de 2,5% para 3,5%. Um agravamento, portanto, de 1% sobre o montante bruto da pensão.
A fonte legal: artigo 2º da Lei nº 30/2014, de 19 de Maio, segundo o qual: "1 — A remuneração base dos beneficiários titulares
fica sujeita ao desconto de 3,50 %..." + o artigo 5º da mesma Lei 30/2014, segundo o qual "A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação."
A APRe! divulgou ontem uma "Nota à Imprensa", segundo a qual:
"Na véspera de mais um corte de 1% nas pensões dos aposentados da Caixa Geral de Aposentações, devido ao aumento da ADSE, fica de novo claro que funcionários públicos e aposentados constituem uma fonte de receitas sempre crescentes, ao sabor das necessidades orçamentais. Trata-se de um aumento de 133% no espaço de um ano que conduz ao corte excessivo de 3,5% do valor dos salários/pensões e que gera um excedente que só servirá para reduzir o défice orçamental à custa do agravamento da vida das famílias.
Apesar da pressão feita pelo Governo junto do Tribunal Constitucional, a APRe! aguarda a decisão relativa à inconstitucionalidade desta medida, já que a mesma não tem como contrapartida qualquer serviço adicional, atinge apenas uma parte da população e não é mais do que um novo imposto encapotado.
Uma vez que o Estado deixa de financiar completamente a ADSE e tendo em conta que ela já seria auto-sustentável com o desconto de 2,5%, o Estado deve retirar-se da sua gestão, que deve passar a ser da responsabilidade dos seus subscritores.
Pel’A Direcção da APRe!
Maria do Rosário Gama"
Apesar do sentimento de revolta que percorre todos os reformados, em especial, desta feita, os aposentados, pensionistas e reformados pagos pela CGA, cara Maria Elisa Ribeiro, desejo que tenha um bom dia".
RESPOSTA DO AMIGO Manuel Torres da Silva
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