O enriquecimento ilícito e as alheiras (por Carlos Matos Gomes)
Redacção Noticias Online / Há 1 dia
Como era invertido o ónus da prova, aos polícias e aos magistrados bastava ver o “novo rico” com os seus símbolos, acusá-lo de criminoso e entregá-lo a um juiz, a quem ele teria de provar que não tinha cometido o crime de enriquecimento ilícito. Os investigadores, em vez de investigarem roubos, corrupções, assaltos, especulações, contrafacções, abusos limitavam-se a espiar o património, os carros, as casas, os fatos, os relógios, as jóias, as idas aos restaurantes, aos cabarés, as férias, as amantes… Embora o projecto de lei não esclarecesse, não materializasse nem quantificasse os factos, os objectos e a dimensão do que configurava o enriquecimento ilícito. Tanto quanto me recordo referia-se a “sinais exteriores de riqueza”! Vá lá, a riqueza interior não era passível de criminalização. Mas admito que um pijama com monograma apesar da sua intimidade, já pudesse ser. ..
A generalidade dos cidadãos aplaudiu esta criminalização, aplaude este tipo de investigação que dispensa os polícias e os magistrados de investigarem e os juízes de analisarem provas, mas permite apontar o vizinho que lá ai no seu novo carrinho. Que admite a arbitrariedade de um qualquer polícia, a má vontade de um concorrente, a vingança de um invejoso. Todos transformados de denunciantes, de bufos, em potenciais agentes da boa justiça. O provérbio quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vem, passa a palavra de honra. Dispensa a investigação de existirem cabras… Os falangistas espanhóis declaravam na certidão de óbito dos fuzilados: muerte por disfunción!
O pior, para mim, nem são os atentados às relações de causa e efeito, o pior, para mim, é a figura dos “sinais exteriores de riqueza” e aquilo que ela permite. Temo o pior de uma sociedade como a portuguesa, herdeira da Santa Inquisição, que funcionou durante 284 anos, de 1536 a 1820, onde o primeiro auto de fé se realizou em 1540 e o último em 1761 por suspeitas de judaísmo, isto é sinais exteriores de uma dada condição, a de judeu, todos eles com aplauso das multidões e grande assistência. Todos os condenados sujeitos a julgamento por juízes sérios e graves do Tribunal do Santo Ofício. Temo o pior, porque esta mesma sociedade, a de hoje, é ainda herdeira das práticas de quase 50 anos de polícias políticas que assumiram vários nomes e acabou como PIDE e DGS, mas funcionaram sempre na base da denúncia de sinais exteriores de qualquer coisa, em geral a de comunismo, ou oposicionismo, mas também sempre com a intervenção do poder judicial, neste caso através dos tribunais plenários, dos seus juízes e procuradores.
Numa sociedade, como a portuguesa, em que, para evitar a fogueira, os judeus, ou cripto-judeus inventaram a alheira para disfarçarem a recusa em comer carne de porco, acredito que aqueles que enriqueceram de forma ilícita se confundam com os que enriqueceram de forma lícita com uma artimanha deste tipo e que serão condenados apenas os pobres diabos que não saibam fazer alheiras.
(Texto publicado pelo Coronel Carlos Matos Gomes no blog Jardim das Delícias)
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