quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Pensões de invalidez, em "Esquerda Net": não há limites para a perversidade do PSD/CDS!


Pensões por invalidez: não há limites para a perversidade de PSD/CDS

A obsessão de atacar os mais fracos chegou ao impensável: o alvo de última hora são os pacientes de doenças crónicas e incuráveis.
22 de Outubro, 2015 - 12:16h
Luís Leiria




A verdadeira obsessão do (ex) ministro Mota Soares em atacar os mais fracos atingiu o impensável com o decreto-lei nº 246/2015, de 20 de outubro, que vem dificultar em muito o acesso a uma pensão de invalidez, no regime especial, aos pacientes de doenças como a sida, o cancro, as doenças de Alzheimer e Parkinson ou a esclerose múltipla.

Reparem bem na data: o decreto-lei foi publicado esta terça-feira, no momento em que o governo PSD/CDS já não existe politicamente, e em que o país se prepara para o próximo governo onde, tudo indica, Mota Soares não terá lugar.

Aprovação à socapa

Aliás, a cronologia da aprovação do decreto é bastante significativa. Em junho, Mota Soares anunciou que o governo estava a preparar alterações ao regime especial de pensões por invalidez, argumentando que havia doenças crónicas que não eram contempladas, injustamente, pela lei em vigor. Citou a Fibromialgia, para dizer que a lei iria mudar de critérios: em vez da doença, verificar-se-ia o estado do paciente.

Depois, o decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros a 13 de agosto de 2015, no meio do tradicional mês de férias. E foi publicado agora, no apagar das luzes do governo.

“Situação de dependência ou morte num período de três anos”

Só com a publicação os portugueses puderam conhecer os novos critérios de atribuição de pensões por invalidez no regime especial. Ei-las: é preciso que o candidato à pensão:

– Tenha incapacidade permanente para o trabalho que não possa ser resolvida por “produtos de apoio e adaptação” (?);

– Tem de padecer de uma doença “de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiros”;

– E essa doença tem de ter uma previsão clínica de que vai evoluir “para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.

Este último item é de tal forma macabro que se torna difícil comentá-lo. Que médico irá assumir que um paciente vai evoluir clinicamente para uma situação de morte num período de três anos? E por que três anos e não dois ou quatro? Quais os fundamentos para este prazo? Não há.

O objetivo é gastar menos

E não há porque o verdadeiro objetivo do ministro Mota Soares não é corrigir “injustiças”, mas sim gastar menos com as pensões de invalidez.

Se aplicadas rigorosamente, estas supostas “condições objetivas” retiram do acesso à pensão especial quase todos os pacientes de Doença de Parkinson, exceto os que já estiverem num grau avançadíssimo da enfermidade.

Vejamos: salvo exceções muito especiais, não se morre de Parkinson – logo, uma condição já não se aplica. Trata-se de uma enfermidade que tem sobretudo um diagnóstico clínico, e cada caso é um caso, que evolui de forma específica. Nenhum médico faz previsões para três anos – não porque não queira, mas porque não tem os instrumentos para o fazer. Assim, se for estritamente aplicada a nova lei, só irá abranger os pacientes de Parkinson que já estejam em situação de dependência, isto é, que não podem fazer sem ajuda os mais simples movimentos quotidianos – levantarem-se, virarem-se na cama, ir à casa de banho, vestir-se, falar. Os outros, ora, são uns privilegiados, de que se queixam?

Falei sobre a Doença de Parkinson porque é a que conheço melhor, mas os exemplos poderiam multiplicar-se em moléstias que têm em comum serem crónicas e incuráveis, e que pendem sobre os pacientes, muitos deles ainda jovens, como uma Espada de Dâmocles sempre presente e que um dia pode cair.

Derrubar o decreto iníquo e cobarde

E é por isso que, sim, estas doenças faziam parte de uma lista que justificava o regime especial de invalidez. Se Mota Soares achava que a Fibromialgia devia fazer parte dessa lista, podia fazer um decreto-lei para incluí-la. As Doenças de Parkinson e Alzheimer foram apenas incluídas em 2009, por uma iniciativa do Bloco de Esquerda aprovada pela Assembleia da República. Sublinhe-se: aprovada pelo Parlamento e não através de um decreto-lei publicado à socapa.

Espero que o Parlamento que toma posse sexta-feira derrube este decreto iníquo, cruel e cobarde o mais cedo possível.
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Luís Leiria

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