Luísa de Gusmão

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Luísa de Gusmão
Retrato atribuído a Alonso Cano, 1632
Rainha Consorte de Portugal e Algarves
Reinado1 de dezembro de 1640
6 de novembro de 1656
PredecessoraIsabel de França
SucessoraMaria Francisca de Saboia
Regente de Portugal
Reinado15 de novembro de 1656 - 22 de junho de 1662
MonarcaAfonso VI de Portugal
 
Nascimento13 de outubro de 1613
 SanlúcarEspanha
Morte27 de fevereiro de 1666 (52 anos)
 LisboaPortugal
Sepultado emPanteão dos BragançasIgreja de São Vicente de ForaLisboaPortugal
Nome completoLuísa Maria Francisca
MaridoJoão IV de Portugal
DescendênciaTeodósio, Príncipe do Brasil
Joana, Princesa da Beira
Catarina de Portugal
Afonso VI de Portugal
Pedro II de Portugal
CasaMedina Sidónia (por nascimento)
Bragança (por casamento)
PaiJoão Manuel Peres de Gusmão, 8.º Duque de Medina Sidónia
MãeJoana de Sandoval e Lacerda
ReligiãoCatolicismo
Brasão

Luísa Maria Francisca de Gusmão e Sandoval (em espanholLuisa María Francisca de Guzmán y SandovalSanlúcar13 de outubro de 1613 — Lisboa27 de fevereiro de 1666), pelo seu casamento com João IV, na altura ainda Duque de Bragança, veio a ser a primeira Rainha consorte de Portugal da Casa de Bragança.

Duquesa de Bragança

Da Casa Ducal de Medina-Sidónia, Dona Luísa era filha de João Manuel Peres de Gusmão, 8º duque de Medina-Sidónia, e de Joana Lourença Gomes de Sandoval e Lacerda, os senhores mais poderosos de Huelva y Sanlucar de Barrameda. Descendia dos reis de Portugal por via paterna - a sua avó Ana de Silva e Mendonça, filha do príncipe de Éboli era descendente de D. Afonso Henriques) - e por via materna - a sua outra avó, Catarina de Lacerda, descendia de D. Afonso I de Bragança. Era, também, descendente por bastardia de Fernando o Católico por seu avô paterno e de São Francisco de Borja, sendo desta maneira novamente por bastardia de Fernando o Católico por seu avô materno e assim, por último, descendente, também, do Papa Alexandre VI.

Em 1621, na subida ao trono de Filipe IV, o plano de incorporação de Portugal na Coroa de Espanha tinha já realizado duas fases: a fase da união pela monarquia dualista jurada em Tomar (1581) por Filipe II, prometendo o respeito pela autonomia do Governo de Portugal; e a fase da anexação, entretanto operada durante o reinado de Filipe III (1598-1621).

No início do reinado de Filipe IV faltava apenas consumar a absorção de Portugal. Na Instrucción sobre el gobierno de España, que o Conde-Duque de Olivares apresentou ao rei Filipe IV, em 1625, tratava-se do planeamento e da execução dessa fase final da absorção. O conde-duque indicava três caminhos:

  • 1º - Realizar uma cuidadosa política de casamentos, para confundir e unificar os vassalos de Portugal e de Espanha;
  • 2º - Ir o rei Filipe IV fazer corte temporária em Lisboa;
  • 3º - Abandonar a letra e o espírito dos capítulos das Cortes de Tomar (1581), que colocava na dependência do Governo autónomo de Portugal os portugueses admitidos nos cargos militares e administrativos do Reino e do Ultramar (Oriente, África e Brasil), passando estes a ser vice-reis, embaixadores e oficiais palatinos de Espanha.

Dos três caminhos indicados, aquele que era talvez o mais difícil de realizar era o da política de casamentos. O casamento de Dona Luísa de Gusmão com o Duque de Bragança surgiu como uma oportunidade a não perder. Juntando duas importantes Casas Ducais, uma de Espanha e a outra de Portugal, esperava-se por seu intermédio vir a impedir o levantamento de Portugal contra a Dinastia Filipina.[1]

Dona Luísa de Gusmão, porém, apoiou a política do marido na rebelião contra a Espanha. Tê-lo-á mesmo incitado a aceitar a Coroa do Reino de Portugal, nem que para isso fossem precisos grandes sacrifícios. O conde da Ericeira atribuiu à duquesa Dona Luísa o propósito "mais acertado de morrer reinando do que acabar servindo",[2] a partir do qual os adversários da autonomia portuguesa fizeram depois sonoras frases ao gosto popular, como a de que ela teria afirmado, "melhor ser Rainha por um dia, do que duquesa toda a vida". Segundo a opinião de Veríssimo Serrão, «não é de manter-se a falsa tradição que fez dela um dos «motores» da Restauração, mas não oferece dúvida que se identificou com o movimento e soube enfrentar os sacrifícios com ânimo varonil».[3]

Rainha de Portugal

Após a aclamação, instalou-se em Lisboa com os filhos, vivendo para sua educação. Não teve um papel apagado, pois aquando da revolta de 1641 foi de parecer que os culpados não mereciam perdão, mesmo o inocente duque de Caminha. Exerceu governo sempre que o rei acorria à fronteira do Alentejo, como em Julho de 1643, auxiliada nos negócios públicos por D. Manuel da Cunha, bispo capelão-mor, Sebastião César de Meneses e o marquês de Ferreira.

Rainha D. Luísa de Gusmão

Desde muito cedo, as rainhas de Portugal contaram com os rendimentos de bens, adquiridos na sua grande maioria por doação. Às rainhas cabiam tenças sobre a receita das alfândegas, a vintena do ouro de certas minas, para além dos rendimentos das terras de que dispunham e a nomeação dos respectivos ofícios.

No entanto, e de acordo com o estipulado nas Ordenações Manuelinas, as doações feitas às rainhas, mesmo quando não reservavam para o monarca nenhuma parte da jurisdição cível e crime, deviam ser interpretadas com reserva da mais alta superioridade e senhorio para o rei.[4] Para além de estipularem as formas de exercício da jurisdição das rainhas, determinavam o regimento do ouvidor, que era desembargador na Casa da Suplicação.[5]

Após o período de domínio filipino, durante o qual cessara o estado, dote e jurisdição das rainhas, D. João IV determinou que sua mulher, D. Luísa Gabriela de Gusmão, detivesse todas as terras que tinham pertencido à anterior rainha D. Catarina: (SilvesFaroAlvorAlenquerSintraAldeia Galega da Merceana e Aldeia GavinhaÓbidosCaldas da Rainha e Salir do Porto), com as respectivas rendas, direitos reais, tributos e ofícios (vedor, juiz, ouvidor e mais desembargadores, oficiais dos feitos de sua fazenda e estado), padroados, e toda a jurisdição e alcaidarias mores, de acordo com a Ordenação manuelina.[6]

Por Carta de 10 de janeiro de 1643 foram confirmadas as doações e jurisdição das rainhas. A 9 de Fevereiro do mesmo ano, foram doadas a D. Luísa as terras da Chamusca e Ulme, mais bens pertencentes ao morgado Rui Gomes da Silva, e ainda o reguengo de NespereiraMonção e Vila Nova de Foz Côa.

D. Luísa, por Decreto de 16 de Julho de 1643, criou o Conselho ou Tribunal do Despacho da Fazenda e Estado da Casa das Senhoras Rainhas, constituído por um ouvidor presidente, dois deputados, um provedor, um escrivão e um porteiro. O Regimento do Conselho da Fazenda e Estado, outorgado em 11 de Outubro de 1656, fixou a existência de um vedor da Fazenda, um ouvidor e dois deputados, um dos quais ouvidor geral das terras das rainhas, um procurador da Fazenda e respectivo escrivão, um chanceler e um escrivão da câmara. Esse regimento viria a ser confirmado por alvará de 11 de Maio de 1786.

A Casa teve administração independente até 1769. Por decisão do Marquês de Pombal, de 25 de janeiro de 1770, os seus rendimentos passaram a ser geridos pelo Erário Régio, sendo, no entanto, as despesas autorizadas pela rainha. Por Decreto de 31 de outubro de 1823, foram reorganizados o Conselho ou Tribunal do Despacho, a Secretaria dos Negócios e o Tesouro, corrigindo as alterações introduzidas pela anterior reforma e pelo governo revolucionário. A reforma entrou em vigor em 1 de janeiro de 1824.