Luísa de Gusmão
Luísa de Gusmão | |
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Retrato atribuído a Alonso Cano, 1632 | |
Rainha Consorte de Portugal e Algarves | |
Reinado | 1 de dezembro de 1640 a 6 de novembro de 1656 |
Predecessora | Isabel de França |
Sucessora | Maria Francisca de Saboia |
Regente de Portugal | |
Reinado | 15 de novembro de 1656 - 22 de junho de 1662 |
Monarca | Afonso VI de Portugal |
Nascimento | 13 de outubro de 1613 |
Sanlúcar, Espanha | |
Morte | 27 de fevereiro de 1666 (52 anos) |
Lisboa, Portugal | |
Sepultado em | Panteão dos Braganças, Igreja de São Vicente de Fora, Lisboa, Portugal |
Nome completo | Luísa Maria Francisca |
Marido | João IV de Portugal |
Descendência | Teodósio, Príncipe do Brasil Joana, Princesa da Beira Catarina de Portugal Afonso VI de Portugal Pedro II de Portugal |
Casa | Medina Sidónia (por nascimento) Bragança (por casamento) |
Pai | João Manuel Peres de Gusmão, 8.º Duque de Medina Sidónia |
Mãe | Joana de Sandoval e Lacerda |
Religião | Catolicismo |
Brasão |
Luísa Maria Francisca de Gusmão e Sandoval (em espanhol: Luisa María Francisca de Guzmán y Sandoval; Sanlúcar, 13 de outubro de 1613 — Lisboa, 27 de fevereiro de 1666), pelo seu casamento com João IV, na altura ainda Duque de Bragança, veio a ser a primeira Rainha consorte de Portugal da Casa de Bragança.
Duquesa de Bragança
Da Casa Ducal de Medina-Sidónia, Dona Luísa era filha de João Manuel Peres de Gusmão, 8º duque de Medina-Sidónia, e de Joana Lourença Gomes de Sandoval e Lacerda, os senhores mais poderosos de Huelva y Sanlucar de Barrameda. Descendia dos reis de Portugal por via paterna - a sua avó Ana de Silva e Mendonça, filha do príncipe de Éboli era descendente de D. Afonso Henriques) - e por via materna - a sua outra avó, Catarina de Lacerda, descendia de D. Afonso I de Bragança. Era, também, descendente por bastardia de Fernando o Católico por seu avô paterno e de São Francisco de Borja, sendo desta maneira novamente por bastardia de Fernando o Católico por seu avô materno e assim, por último, descendente, também, do Papa Alexandre VI.
Em 1621, na subida ao trono de Filipe IV, o plano de incorporação de Portugal na Coroa de Espanha tinha já realizado duas fases: a fase da união pela monarquia dualista jurada em Tomar (1581) por Filipe II, prometendo o respeito pela autonomia do Governo de Portugal; e a fase da anexação, entretanto operada durante o reinado de Filipe III (1598-1621).
No início do reinado de Filipe IV faltava apenas consumar a absorção de Portugal. Na Instrucción sobre el gobierno de España, que o Conde-Duque de Olivares apresentou ao rei Filipe IV, em 1625, tratava-se do planeamento e da execução dessa fase final da absorção. O conde-duque indicava três caminhos:
- 1º - Realizar uma cuidadosa política de casamentos, para confundir e unificar os vassalos de Portugal e de Espanha;
- 2º - Ir o rei Filipe IV fazer corte temporária em Lisboa;
- 3º - Abandonar a letra e o espírito dos capítulos das Cortes de Tomar (1581), que colocava na dependência do Governo autónomo de Portugal os portugueses admitidos nos cargos militares e administrativos do Reino e do Ultramar (Oriente, África e Brasil), passando estes a ser vice-reis, embaixadores e oficiais palatinos de Espanha.
Dos três caminhos indicados, aquele que era talvez o mais difícil de realizar era o da política de casamentos. O casamento de Dona Luísa de Gusmão com o Duque de Bragança surgiu como uma oportunidade a não perder. Juntando duas importantes Casas Ducais, uma de Espanha e a outra de Portugal, esperava-se por seu intermédio vir a impedir o levantamento de Portugal contra a Dinastia Filipina.[1]
Dona Luísa de Gusmão, porém, apoiou a política do marido na rebelião contra a Espanha. Tê-lo-á mesmo incitado a aceitar a Coroa do Reino de Portugal, nem que para isso fossem precisos grandes sacrifícios. O conde da Ericeira atribuiu à duquesa Dona Luísa o propósito "mais acertado de morrer reinando do que acabar servindo",[2] a partir do qual os adversários da autonomia portuguesa fizeram depois sonoras frases ao gosto popular, como a de que ela teria afirmado, "melhor ser Rainha por um dia, do que duquesa toda a vida". Segundo a opinião de Veríssimo Serrão, «não é de manter-se a falsa tradição que fez dela um dos «motores» da Restauração, mas não oferece dúvida que se identificou com o movimento e soube enfrentar os sacrifícios com ânimo varonil».[3]
Rainha de Portugal
Após a aclamação, instalou-se em Lisboa com os filhos, vivendo para sua educação. Não teve um papel apagado, pois aquando da revolta de 1641 foi de parecer que os culpados não mereciam perdão, mesmo o inocente duque de Caminha. Exerceu governo sempre que o rei acorria à fronteira do Alentejo, como em Julho de 1643, auxiliada nos negócios públicos por D. Manuel da Cunha, bispo capelão-mor, Sebastião César de Meneses e o marquês de Ferreira.
Desde muito cedo, as rainhas de Portugal contaram com os rendimentos de bens, adquiridos na sua grande maioria por doação. Às rainhas cabiam tenças sobre a receita das alfândegas, a vintena do ouro de certas minas, para além dos rendimentos das terras de que dispunham e a nomeação dos respectivos ofícios.
No entanto, e de acordo com o estipulado nas Ordenações Manuelinas, as doações feitas às rainhas, mesmo quando não reservavam para o monarca nenhuma parte da jurisdição cível e crime, deviam ser interpretadas com reserva da mais alta superioridade e senhorio para o rei.[4] Para além de estipularem as formas de exercício da jurisdição das rainhas, determinavam o regimento do ouvidor, que era desembargador na Casa da Suplicação.[5]
Após o período de domínio filipino, durante o qual cessara o estado, dote e jurisdição das rainhas, D. João IV determinou que sua mulher, D. Luísa Gabriela de Gusmão, detivesse todas as terras que tinham pertencido à anterior rainha D. Catarina: (Silves, Faro, Alvor, Alenquer, Sintra, Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, Óbidos, Caldas da Rainha e Salir do Porto), com as respectivas rendas, direitos reais, tributos e ofícios (vedor, juiz, ouvidor e mais desembargadores, oficiais dos feitos de sua fazenda e estado), padroados, e toda a jurisdição e alcaidarias mores, de acordo com a Ordenação manuelina.[6]
Por Carta de 10 de janeiro de 1643 foram confirmadas as doações e jurisdição das rainhas. A 9 de Fevereiro do mesmo ano, foram doadas a D. Luísa as terras da Chamusca e Ulme, mais bens pertencentes ao morgado Rui Gomes da Silva, e ainda o reguengo de Nespereira, Monção e Vila Nova de Foz Côa.
D. Luísa, por Decreto de 16 de Julho de 1643, criou o Conselho ou Tribunal do Despacho da Fazenda e Estado da Casa das Senhoras Rainhas, constituído por um ouvidor presidente, dois deputados, um provedor, um escrivão e um porteiro. O Regimento do Conselho da Fazenda e Estado, outorgado em 11 de Outubro de 1656, fixou a existência de um vedor da Fazenda, um ouvidor e dois deputados, um dos quais ouvidor geral das terras das rainhas, um procurador da Fazenda e respectivo escrivão, um chanceler e um escrivão da câmara. Esse regimento viria a ser confirmado por alvará de 11 de Maio de 1786.
A Casa teve administração independente até 1769. Por decisão do Marquês de Pombal, de 25 de janeiro de 1770, os seus rendimentos passaram a ser geridos pelo Erário Régio, sendo, no entanto, as despesas autorizadas pela rainha. Por Decreto de 31 de outubro de 1823, foram reorganizados o Conselho ou Tribunal do Despacho, a Secretaria dos Negócios e o Tesouro, corrigindo as alterações introduzidas pela anterior reforma e pelo governo revolucionário. A reforma entrou em vigor em 1 de janeiro de 1824.
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