sábado, 13 de setembro de 2014

DE PORTUGAL...

Segurança Social reconhece isenção a independentes que também descontam para CGA
12 Setembro 2014, 18:10 por Catarina Almeida Pereira | catarinapereira@negocios.pt



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O reconhecimento do erro surge depois da intervenção do Provedor de Justiça. Quem estiver nesta situação deve contactar a Segurança Social para evitar um processo executivo.


O Instituto da Segurança Social (ISS) acolheu uma recomendação do Provedor de Justiça e deu ordens a todos os centros distritais para harmonizarem os procedimentos, reconhecendo a todos os trabalhadores independentes que também sejam trabalhadores por conta de outrem a isenção de contribuições para a Segurança Social.



A informação foi divulgada esta sexta-feira, dia 13 de Setembro, em comunicado, pelo Provedor de Justiça.



Em causa está um erro que afecta os trabalhadores independentes que por também serem trabalhadores por conta de outrem descontam para a Caixa Geral de Aposentações. Nesta segunda qualidade, contribuem para um sistema de protecção social, pelo que não têm a obrigação de duplicar descontos pelo seu trabalho a recibos verdes.



Apesar disso, o Provedor de Justiça, que já tinha denunciado o problema, continua a ser confrontado com novas queixas de trabalhadores independentes, "dando conta de processos executivos contra si instaurados por dívidas de contribuições à segurança social desta natureza". O erro afecta particularmente as pessoas que iniciaram actividade antes da entrada em vigor do novo código contributivo, em Janeiro de 2011.



"Em face da gravidade da situação e considerando que, no quadro legal vigente, era desde já possível resolver a situação dos trabalhadores independentes que iniciaram/reiniciaram actividade por conta própria antes da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos, o Provedor de Justiça interveio junto do Conselho Diretivo do ISS, IP e sugeriu a emissão de orientações a todos os centros distritais no sentido de a referida isenção ser reconhecida, para que estas situações pudessem ser regularizadas", explica o Provedor em comunicado.



Acolhendo esta posição, o Instituto da Segurança Social "emitiu orientações a todos os centros distritais para harmonização de procedimentos no sentido de dever ser atribuído o regime de isenção da obrigação de pagamento de contribuições com efeitos reportados à data da verificação das condições que assim o determinem".



Isto pode ser feito "quer por reconhecimento oficioso quer por manifestação de vontade por parte do interessado, a todos os trabalhadores independentes que acumulem esta actividade com actividade por conta de outrem" quando a primeira tenha sido iniciada antes da entrada em vigor do novo código contributivo.



Em Junho o secretário de Estado da Segurança Social tinha prometido ao Provedor de Justiça uma alteração ao decreto que regulamenta esta lei, alteração essa que ainda não foi publicada. Ainda assim, há margem para reconhecer na lei em vigor o direito à isenção.



"Importa alertar os trabalhadores independentes que se encontram nas circunstâncias descritas de que deverão obter informação junto dos serviços da Segurança Social sobre se os seus casos já foram objecto de reavaliação por forma a evitar a instauração de processo executivo ou o prosseguimento do mesmo caso entretanto já tenha sido instaurado", sublinha o comunicado enviado às re
dacções.

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