sábado, 16 de novembro de 2013

partilhou a foto de DESEMPREGADOS.
Partilha e ajuda a relembrar os membros da nossa Assembleia da República acerca do Decreto-Lei nº496/80, de 20 de Outubro que diz no artigo 17º da Lei:

"Os Subsídios de férias e de Natal são inalianáveis e impenhoráveis"
. . .
Devolvam os subsídios seus LADRÕES !!

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