ENERGIA
PGR arrasa decisão de anterior Governo tomada em vésperas das eleições
Empresa de Carlos Pimenta da área da energia foi autorizada a mudar licença de eólica para solar. Negócio custaria 42 milhões ao Estado. Actual Governo rejeitou nove pedidos idênticos, que custariam 350 milhões ao Estado.
LEONETE BOTELHO 9 de Novembro de 2017, 6:30
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FotoArtur Trindade, o ex-secretário de Estado da Energia, é o autor da portaria arrasada pela PGR EVR ENRIC VIVES-RUBIO
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O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) arrasou a decisão, tomada em vésperas das eleições de 2015, de modificar uma licença de produção de energia eólica para solar fotovoltaica, obtida em concurso público pela Generg, uma empresa de produção de energia a partir de fontes renováveis, presidida pelo ex-secretário de Estado do Ambiente, Carlos Pimenta.
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A autorização de mudança da fonte primária de produção no contrato celebrado com o Estado foi dada a 2 de Outubro de 2015, dois dias antes das eleições legislativas, através de despacho assinado pelo então secretário de Estado da Energia, Artur Trindade. A empresa beneficiária é a Generg, cujo presidente do conselho de administração, Carlos Pimenta, integra a direcção do think tankPlataforma para o Crescimento Sustentável, presidido por Jorge Moreira da Silva, que era à data o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Analisada a portaria que fundamentava o despacho - também ela assinada por Artur Trindade em Maio desse ano e que permitia a mudança de fonte de energia aos centros electroprodutores com licença atribuída -, o Conselho Consultivo da PGR conclui, num parecer a que o PÚBLICO teve acesso, que aquela “é inconstitucional e ilegal”, “constitui usurpação da função legislativa”, além de violar “o princípio da preferência ou proeminência da lei”. O que determina a sua nulidade, ou seja, não pode produzir quaisquer efeitos.
Mais: considera que a decisão viola ainda os princípios da concorrência, igualdade de tratamento e transparência em relação aos outros operadores que participaram no concurso público de 2008 em que a Generg obteve aquela licença de produção.
O actual secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, tinha pedido em Julho parecer ao Conselho Consultivo da PGR, por ter dúvidas quanto à legalidade da portaria 133/2015, publicada pelo seu antecessor. Agora, Jorge Seguro Sanches afirma que o Governo se revê no despacho da PGR, que já homologou.
Esta decisão não impede a empresa de produzir energia solar para a rede pública, mas terá de o fazer sem subsídios. Ou seja, não irá ser paga a preço premium, mas ao preço geral. Se a portaria de Artur Trindade fosse válida, isso representaria um sobrecusto para o Estado na ordem dos 42 milhões de euros.
A Generg tinha uma licença de produção de energia eléctrica obtida no “concurso para atribuição de capacidade de injecção de potência na rede do sistema eléctrico de serviço público e pontos de recepção associados para energia eléctrica produzida em centrais eólicas”. O contrato tinha sido celebrado em Maio de 2009 e previa uma potência de 25 megawatts. O órgão consultivo da PGR começa por analisar o concurso público de 2008 e a sua fundamentação jurídica, para escrutinar em que medida seria legal a mudança de fonte de energia contratada com a empresa.
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