domingo, 11 de agosto de 2019

Outra ladra que ninguém obriga a pagar o que roubou!

PORTUGUESES À ESPERA DA DECISÃO JUDICIAL
Foram identificadas despesas não relacionadas com a atividade da Raríssimas por parte de Paula Brito da Costa, como reembolso de despesas de alimentação em simultâneo com subsídio de alimentação, “reembolso de despesas estranhas à atividade da entidade” e quilômetros pagos por deslocações não efetuadas.
Paula Brito da Costa deve devolver à Raríssimas 349.308,11 euros, a que acresce montantes pagos a título de remuneração.
A decisão final do processo foi comunicada a Paula Brito da Costa a 24 de agosto do ano passado, "aguardando-se ainda a competente decisão judicial sobre o desfecho do processo".
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Foram identificadas despesas não relacionadas com a atividade da Raríssimas por parte de Paula Brito da Costa, como reembolso de despesas de alimentação em simultâneo com subsídio de alimentação, “reembolso de despesas estranhas à atividade da entidade”, e quilómetros pagos por desloca...

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