sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

NOVAS REGRAS EUROPEIAS PARA OS DEPOSITANTES NOS BANCOS, VÃO VOLTAR A OBRIGAR A ESCONDER O DINHEIRO, COMO SE FAZIA, ANTIGAMENTE!


O que muda para os depositantes com as novas regras de resgate dos bancos?


PEDRO CRISÓSTOMO e ROSA SOARES

01/01/2016 - 08:15


A partir de 1 de Janeiro, os depositantes acima de 100 mil euros podem ser chamados a assumir perdas quando um banco for resgatado. O que está em jogo com as novas regras europeias? Quinze respostas sobre o mecanismo único de resolução.











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O novo ano vai trazer ao sector bancário na Europa mudanças na forma como os governos e as autoridades de supervisão terão de lidar com a resposta às situações de risco de colapso dos bancos. A partir de 1 de Janeiro, sexta-feira, entram em pleno funcionamento as regras do Mecanismo Único de Resolução (MUR).

Quando uma instituição à beira da insolvência não conseguir recapitalizar-se no mercado pelos seus próprios meios e estiver à beira de um resgate, o apoio público tem de ser acompanhado por um resgate interno, ou seja, um processo de recapitalização interna. O bail-in, como é conhecido, pressupõe que os accionistas e os credores do banco sejam chamados a esse esforço de recapitalização. Uma mudança relevante é que os depositantes acima dos 100 mil euros ficam sujeitos a assumir perdas.

O que é o Mecanismo Único de Resolução?

É um dos três pilares da União Bancária Europeia, a par do Mecanismo Único de Supervisão e do Sistema Europeu de Garantia de Depósitos (SEGD), que vão estar de pé progressivamente actuando em articulação. O MUR é constituído, por sua vez, por uma autoridade de resolução europeia (o Conselho Único de Resolução) e pelo Fundo Único de Resolução (FUR). Ao conselho cabe accionar a resolução dos grandes bancos directamente supervisionados pelo BCE (130 dos cerca de 6000 cobertos pela união bancária). Já as autoridades nacionais de resolução – no caso português, o Banco de Portugal – são responsáveis por todas as outras entidades. No entanto, o conselho único europeu é o pivot da resolução (mesmo dos bancos mais pequenos) se o processo obrigar a mobilizar verbas do FUR.

Para que serve o Fundo Único de Resolução?

O FUR é o instrumento de financiamento das medidas de resolução, quando estiverem esgotadas outras formas se absorverem as perdas de um banco em insolvência. O fundo, financiado pelos bancos da união bancária, vai ser constituído gradualmente ao longo de oito anos, a contar a partir de 1 de Janeiro de 2016, até atingir uma dotação de 55 mil milhões de euros em 2024. O objectivo é perfazer, pelo menos, 1% do valor dos depósitos cobertos (até 100 mil euros) de todos os bancos da união bancária. Nesta fase transitória de oito anos, o fundo está dividido em compartimentos nacionais, que vão sendo progressivamente fundidos. No primeiro ano, há uma mutualização de 40% dos fundos; este tecto sobe para 60% no segundo, aumentando 6,67 pontos percentuais por ano nos períodos seguintes.

Quais são as condições para accionar o financiamento do resgate?

Para mobilizar fundos do FUR é preciso, primeiro, que os accionistas e os credores assumam perdas num valor equivalente a, pelo menos, 8% do total dos passivos e capitais próprios do banco. Ao mesmo tempo, o financiamento não pode ser superior a 5% do total dos passivos e capitais próprios, só podendo ser ultrapassado em determinadas circunstâncias – como a conversão de todos os passivos, exceptuando os depósitos cobertos pelo sistema de garantia de depósitos (até 100 mil euros).

Quem são os primeiros a absorver as perdas?

A directiva europeia prevê que as perdas sejam assumidas, em primeiro lugar, pelos fundos próprios do banco e pelos accionistas, “através da extinção, da transferência ou de uma diluição substancial do valor das acções”. A ordem pela qual são chamados ao bail-in é definida em função da hierarquia prevista no regime de insolvência. Assim, se aquelas perdas não forem suficientes, “a dívida subordinada será convertida ou reduzida”. As obrigações seniores deverão ser convertidas ou reduzidas “se as categorias de créditos subordinados já o tiverem sido na totalidade”.

Os depósitos dos clientes particulares e empresas estão protegidos na resolução de um banco?

Os depósitos abrangidos pelo sistema de garantia de depósitos estão cobertos até 100 mil euros por cada depositante e por cada banco, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal.

Quem mais fica a salvo do resgate interno?

Além dos depósitos até aos 100 mil euros, há um conjunto de passivos que também não são chamados a assumir perdas no processo de recapitalização interna. Salvaguardados ficam ainda os outros passivos garantidos (incluído as obrigações cobertas), as remunerações e as pensões asseguradas pelo banco, os créditos comerciais relacionados com bens e serviços críticos para o funcionamento corrente do banco ou, por exemplo, passivos interbancários com um prazo de vencimento inicial inferior a sete dias.

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