quinta-feira, 9 de maio de 2024

Em pt.wikipédia.wiki-----------O DIA DA ESPIGA

 




Terceira República

Domingo de Páscoa tornou-se feriado nacional em 2003.

Poucos dias depois do 25 de Abril de 1974, a Junta de Salvação Nacional instituiu o dia 1 de maio como feriado nacional obrigatório, para ser observado como Dia do Trabalhador.[8] No ano seguinte, em abril, é criado o feriado do dia 25 de abril, inicialmente com a designação Dia de Portugal.[9] Em dezembro de 1975, o regime de feriados no setor público e privado é uniformizado, esclarecendo-se que, para além dos 11 feriados obrigatórios, poderiam ser observados a Sexta-Feira Santa ou a Segunda-Feira de Páscoa, o 24 ou 26 de dezembro e o feriado municipal da localidade. No caso dos trabalhadores do setor público, a observância do feriado deveria ser aprovada por despacho governamental publicado até 15 dias antes da data a ser observada. No caso dos trabalhadores do setor privado (e das empresas públicas) a observância dos feriados seria fixada pelos instrumentos de regulação coletiva de trabalho (por exemplo, contratos de trabalho ou acordos de empresa).[10]

Em 1976, a Sexta-Feira Santa passou a ser um feriado obrigatório, embora a lei permitisse que fosse observada "noutro dia com significado local no período da Páscoa" (por exemplo, a Segunda-Feira de Páscoa).[11] Também nesse ano, os dias 24 e 26 de dezembro foram retirados da lista de feriados facultativos, e foi nela introduzida a Terça-feira de Carnaval.[12] Apesar disso, a legislação continuou a permitir que os feriados facultivos fossem observados em qualquer outro dia que fosse acordado entre o empregador e trabalhador. Deste modo, Portugal passou a contar com 12 feriados obrigatórios e 1 feriado nacional facultativo (Terça-feira de Carnaval).

Em março de 1977, o 10 de junho passou a ser observado como Dia de Camões e Dia das Comunidades.[13] Um ano depois, em março de 1978, ocorrem novas alterações ao significado dos feriados: o feriado de 25 de abril foi renomeado Dia da Liberdade[14] e o de 10 de junho passou a ser o Dia de Camões, de Portugal e das Comunidades Portuguesas.[15]

Por fim, o Código do Trabalho de 2003 oficializou o Domingo de Páscoa como o 13.º feriado nacional obrigatório.[16][nota 1]

Feriados eliminados em 2013–2015

Pedro Passos Coelho, em outubro de 2012.

Em 2012, o governo de coligação de Pedro Passos Coelho eliminou 4 feriados, sendo eles 2 feriados religiosos — Corpo de Deus (móvel) e de Todos os Santos (1 de novembro) — e 2 feriados civis — Implantação da República (5 de outubro) e Restauração da Independência (1 de dezembro).[17] A medida foi controversa desde o início, mas acabou por entrar em vigor em 2013 e foi apresentada pelo governo como necessária para aumentar a produtividade e competitividade, no contexto da resgate da Troika de 2011–2014 (apesar de tal medida nunca ter sido exigida pelo Memorando de Entendimento[18][nota 2]). Para eliminar os feriados religiosos o governo teve que negociar com a Igreja Católica, pois a lista de feriados religiosos não só constava do Código do Trabalho de 2009 como também estava incluída na Concordata de 2004. Um acordo informal foi alcançado em 8 de maio de 2012 que permitia que os feriados do Corpo de Deus e de Todos-os-Santos deixassem de ser observados.[17] Contudo, diferentemente dos feriados civis, o acordo estabelecia que os feriados religiosos seriam suspensos temporariamente, e não eliminados.[17] A suspensão duraria 5 anos, no mínimo, ao fim da qual o governo e a Santa Sé reavaliariam em conjunto os efeitos da medida e se se justificava continuar com ela.[17]

Na sequência das eleições legislativas de 2015, o governo de António Costa assumiu restaurar os 4 feriados,[20][21] uma intenção que foi saudada pela Igreja (o acordo de 2012 era informal).[22][23] A restauração dos quatro feriados foi aprovada em 23 de fevereiro desse ano.[24][25][26][27] Todos os partidos votaram a favor, exceto o PSD e do CDS-PP, que se abstiveram. Durante as comemorações de 2016 da Restauração da Independência (1 de dezembro), o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa declarou que "este feriado nunca deveria ter sido suspenso", que "a nossa pátria depende da nossa independência" e que "a nossa independência política, que se deve às Forças Armadas, é o garante de um Estado de Direito; a nossa independência económica, que tem de se fazer com crescimento, rigor e justiça social".[28][29] Pedro Passos Coelho (então já era Líder da Oposição) e o PSD não participaram nas cerimónias, ao contrário do que fez o CDS-PP de Assunção Cristas.[30][31][32]

Visão geral

A maior parte da legislação sobre os feriados está incluída no Código do Trabalho de 2009 e suas posteriores revisões.[33] Segundo o artigo 234.º desta lei, existem 13 feriados nacionais obrigatórios e 1 opcional (Terça-feira de Carnaval). Nos feriados obrigatórios encerram todas as atividades laborais que normalmente também fecham ao domingo (tais como escolas, bancos, correios e repartições públicas assim como muitas lojas, supermercados e fábricas).[nota 3] O Código considera a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade como feriados facultativos. Estes só são observados caso tal esteja previsto no contrato de trabalho de cada empregado ou caso o seu empregador o autorize. Desde 1978 que o governo de Portugal tem dado tolerância de ponto aos seus funcionários na Terça-feira de Carnaval (as únicas exceções ocorreram em 1993 e em 20122015). Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 1996 esclareceu que os feriados facultativos não são verdadeiros feriados; deste modo, estes dias são considerados dias úteis no contexto da contagem de prazos, exceto se o serviço ao qual o cidadão tiver de recorrer estiver encerrado no dia do feriado facultativo.[34]

Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, para além dos feriados nacionais, são observados feriados regionais. Este tipo de feriado tem sido considerado como um feriado obrigatório. Nos Açores é observado um feriado regional (Segunda-feira do Espírito Santo) e na Madeira são observados dois (1 de Julho e 26 de dezembro).

Já os feriados municipais são considerados feriados opcionais pelo que só são observados se tal estiver previsto no contrato de trabalho de cada empregado (individual ou coletivo).[nota 4] Cada município escolhe 1 dia para ser observado como feriado municipal, que geralmente corresponde ao dia do padroeiro da localidade-sede ou a uma data importante na História do município. Inicialmente circunscritos a alguns municípios, os feriados municipais generalizaram-se por todo o país nas décadas de 1960 e 1970.

Os trabalhadores que não trabalhem num feriado recebem a remuneração que receberiam num dia normal de trabalho. Já aqueles que tiverem que trabalhar no dia de descanso semanal ou num dia feriado têm — pelo Código do Trabalho — o direito a receber o salário normal com um acréscimo de 50% e a usufruir de um descanso compensatório igual a metade do número de horas que trabalharam no dia feriado, artigos 268º e 269º do código do trabalho. Em todo o caso, os contratos coletivos de trabalho podem estabelecer valores mais "generosos" para estas compensações do que os definidos no Código.[nota 5] Os valores das compensações previstos no Código do Trabalho de 2009 foram alterados em 2012 (com efeitos a partir de 1 de agosto desse ano) por imposição do Memorando de Entendimento com a Troika de 2011;[35][nota 6][18][19] até essa altura, a lei laboral definia (pelo menos desde 2003)[16][nota 7] que quem trabalhasse no dia de descanso semanal ou num feriado receberia o salário normal com um acréscimo de 100% ou teria um descanso compensatório igual ao número de horas trabalhadas. Uma vez que existiam contratos coletivos de trabalho que estabeleciam compensações maiores do que as que o Código previa, a revisão de 2012 suspendeu todas essas disposições por 2 anos, até 31 de julho de 2014.[nota 8] A revisão ao Código também previa que caso os contratos coletivos de trabalho não fossem revistos até essa data, as compensações pelo trabalho aos domingos e feriados seriam automaticamente cortadas em metade, até aos valores mínimos definidos no Código do Trabalho.[nota 9] Uma decisão do Tribunal Constitucional de 2013 considerou que era legal suspender temporariamente esse tipo de cláusulas dos contratos coletivos de trabalho, mas considerou que era ilegal que os valores das compensações fossem cortados automática e permanentemente só porque os contratos não foram revistos.[36][37] O governo de Pedro Passos Coelho acabou por cumprir a decisão, mas prolongou a suspensão dos contratos coletivos até 31 de dezembro de 2014.[38][39][40]


The Most Beautiful "Ave Maria" I've ever heard (with translated lyrics /...

2014.10.26 - FRC FADO DE COIMBRA

 

1 d 
Os cientistas acreditam ter descoberto um exoplaneta relativamente próximo ao nosso, que poderia se tornar um lar alternativo para a humanidade.
Este planeta está na zona habitável em torno de sua estrela e está a apenas quatro anos-luz de distância. No entanto, um exoplaneta só pode ser alcançado se os humanos descobrirem como viajar na velocidade da luz.
O planeta, que os astrônomos chamaram de “Proxima d”, foi descoberto orbitando Proxima Centauri, a estrela mais próxima do nosso Sol.

POEMA

 UM FRISO DE SONO

Rendo-me ao torpor de um domingo à tarde,
na janela a dois passos da rua,
que remete para uma infância -já-adulta.
Tem telhas, ainda, essa infância-adulta que a memória cimentou na bruma rente ao chão-de-mim,
pejada de grandes extensões e suaves faldas dos seixos, que mergulharam na Noite .
A HORA chegou de manhã.
__________________________um arco-íris, a nordeste, é
_________________________________chuva que bate no vale
____________________________________sem lá ter chegado, ainda .
Observo-me.
Meço-me, projectada para cima da sensação de que me descubro, observadora-observada.
Persigo-me na meditação das telhas da infância-adulta, de onde afloram ondas de lagos, águas profundas de cada Instante-Momento, que me lava os braços, quando afagam a Alma.
Caminho.
Caminharei, assim, no resto da minha ausência onde se eterniza a infância, hoje adulta.
Flameja o sol. O ar respira-me. A tarde torna-se ficção, no futuro que a história… trará?
Num quadro que desconheço, mal soletro ao tentar adivinhar esse Futuro-Além da melodia… …que …virá?
Abro os sentidos e tento chegar ao centro das íntimas sombras, por onde os pássaros navegam.
No peitoril da janela, o sol endireitou-se quando as águas do rio se foram encostando, umas às outras, para abrigarem as pedras molhadas de frio.
Não me rendo.
Prossigo.
________________________chega-me à alma, a corrente.
__________________________vejo o murmúrio do sonho a ultrapassar
______________________________a linha das estações, na primavera doente
[de quem se rende]
despontam as araucárias_____solta-se o mar-a-rondar______as árvores ganham
[cabelos brancos]
há campos orvalhados do meu ser
__________________________num friso de sono a encobrir ideias .
(Foto Net)
Maria Elisa Ribeiro
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Bom dia, meus amigos!


 

quarta-feira, 8 de maio de 2024

ALENTEJO : A maior região de PORTUGAL

POEMA






 REBANHOS DE DESESPERO

Do alto de um penhasco sobranceiro ao mar e
nele espelhado pela força do luar
senti-me num errante deambular pela grandeza das antigas
arqueologias
que sobreviveram aos arroubos das águas a marulhar.*
Gosto desta minha errante vagabundagem e desta coragem de me enfrentar.*
Uivam as ondas poderosas viradas para os elementos magmáticos...*
Pelo ar correm silvos agudos de rajadas de ventos seculares
como que desejando fazer regressar
as eras enterradas, soterradas, já passadas.*
O Eu desespera
numa solidão de rebanho
que o vento não permite atinar
com as pedras e as ervas montanha abaixo.
Brisa nocturna, soturna, parecida com os ais lançados ao relento
No preciso momento do tormento
das almas antepassadas no mar sepultadas.*
Dantesca onírica visão!
Vejo naus e caravelas, sem rumo conhecido,
buscando o desconhecido.
Assomam ao cimo das ondas alterosas e,como fantasmas
escondem-se nas suas curvas profundas.*
Pastora neste rebanho de águas temerosas,
paralisada pelo frio da energia que não me dás, amor,
desço o penhasco...passo a floresta do desespero
na companhia de duendos, elfos e outros seres ardilosos
deixo a companhia vulcânco/ magmática das águas revoltas...*
e recolho ao meu redil, como dantes
medularmente só, triste e febril...
Maria Elisa Ribeiro
©SET/2011

Bom dia, meus amigos!


 

terça-feira, 7 de maio de 2024

Puedo inventar - Patxi Andion

Chris Norman - Stay one more night Lyrics

Michael Bolton - Eyes On You (Lyrics)

POEMA





 E GOSTO DE TI...

É ainda o silêncio da manhã
E desse silêncio se solta já o nosso respirar
A dar nova dimensão ao novo dia.
Não choveu. Mas veio um orvalho regenerador
Que transformou rosas de pétalas vermelho- rubro
Em verdadeiro fogo-de-amor.
E GOSTO DE TI...
No silêncio entregámos as mãos e o corpo ao conforto
Da música infinda
Que nos corre nas veias como fogo infinito no ventre do coração.
Tudo se torna rumoroso no fervor que o fogo tem
Quando se partilha o que nos falta,
Com alguém a quem falta o amor que ainda não tem.
E pode suceder que, ao romper do dia, chegue às flores bravias
O fogo dos raios do sol, nítidos como o voo dos pássaros-em-cio
Meigamente enlaçados a viver um desvario.
E GOSTO DE TI...
Gosto tanto desta ferida que dói sem se sentir
Desta saudade que me invade sem se mover
Que me cansa no descanso
Que me falta quando a tenho.
Tímida, a floresta esconde-se no amarelo das giestas,
No lilás das urzes, no verde escuro das ervas,
No vento sagrado que abana o cão das humildes árvores,
E sacode as frestas onde repousam os grãos de vida.
De resto, tudo é silêncio...E EU GOSTO DE TI!
TUDO, excepto o desejo que lavra nossos corpos
Na distância percorrida por nossas suaves mãos...
TUDO, excepto a voz das palmeiras
perdidas pelo deserto
que protege os oásis ricos de tamareiras
corajosas
ao enfrentarem uma ESFINGE
morta em eternas escaldantes areias.
©Maria Elisa Ribeiro
Direitos reservados

Bom dia, meus amigos!


 

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Boa noite, bons amigos!


 

POEMA: BORDO VERSOS

 




BORDO VERSOS

 

 

É onírico este bordado que teço em palavras,

sempre que  não estás a meu lado.

_____________Assim, no meu estar-comigo-só,

_________bordo versos sobre o teu corpo, que vou acariciando

______com a força da ideia-na-cadência-do-canto-da-Lua-Cheia.

 

 

Meu pergaminho é tua pele macia,

onde invento versos-palavras-imensos, nos espaços vazios

que ocupam momentos de uma  ausência fria.

______Se não vieres,  que o vento os encontre…

______________que os desfolhe em tons de jasmim

_________________ e que os disperse, com carinho, até voltarem para mim.

 

Ou então,

que os lance por sobre a seara-onda-de-mar-

-dourado como ouro de luar,

onde germina o grão

que está a florir com cheiro a pão.

Se assim não for,

guardá-los ei na gaveta das memórias ausentes,

em livros de pele-pergaminho-dos-orientes

bordados a aromas de rosas rubras de lágrimas quentes.

 

E se um dia os leres, se os quiseres desfolhar,

irás sentir toda a minha ausência-no-teu-tardio-voltar.

 

 

 

 

Maria Elisa Ribeiro

AGT/016